O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.537, de 18 de agosto de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel na Localidade de Santo Eduardo, Município de Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 24.175/2019; decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na localidade de Santo Eduardo, neste Município, de propriedade dos Srs. Jair Matias Ferreira, casado com Maria Helena Machado Ferreira, e Vander Machado Ferreira, casado com Jane Pereira Ferreira, e/ou quem de direito, com área total de 6.510,93 m², confrontando-se ao norte com uma área remanescente do Sr. Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito em uma extensão de 227,00 metros; ao sul com uma área remanescente do Sr. Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito em uma extensão de 400,00 metros; ao leste em com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo em uma extensão de 190,00 metros; ao oeste com a Rodovia Estadual ES-162 em uma extensão de 76,50 metros, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº 6635, Livro nº 2-A-I, Ficha 35.
Art. 2º O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á à construção do trevo de Acesso à Rodovia ES-162, na localidade de Santo Eduardo, partindo do Trecho 1.8 - Jaqueira x Santo Eduardo, necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante no PPA 2018-2021, Projeto/atividade: 007001.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy-Es, 31 de agosto de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
WAGNER PORTO VIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.