A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica
do Município;
CONSIDERANDO que o dia 15 de novembro é
feriado nacional;
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é ponto
facultativo instituído pela Lei Municipal nº 849/2009;
CONSIDERANDO os Princípios da Economicidade e
Eficiência que pairam sobre a Administração Pública e;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a
prestação dos serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1º O ponto facultativo do dia 20 de
novembro (quarta-feira) em que se comemora o Dia Municipal da Consciência
Negra, por força da Lei Municipal nº 849, de 04 de
dezembro de 2009 , será antecipado
para o dia 18 de novembro de 2013 (segunda-feira).
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no
artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as
atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.