DECRETO Nº 74, DE 19 DE JULHO DE 2018
DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM AS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019,
DE 31 DE JULHO DE 2014 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI
da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, DECRETA
Art. 1º Ficam designados
os seguintes membros para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das
Parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social
com as Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal nº 007/2018,
de 17 de janeiro de 2018:
I - Presidente: Tancredo Almeida Silveira -
Coordenador do CRAS;
II - Membro Efetivo: Zeni Lúcia da Silva -
Coordenadora do Setor de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - Membro: Luciana Manzoli Altoé -
Contadora;
IV - Membro: Angela Cristina Felipe Carneiro
Fraga - Analista de Suporte Socioeducativo;
V - Membro: Helen Amaro Hernandes -
Nutricionista.
Art.
2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo
de outros deveres e prerrogativas previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 007/2018, exercer as seguintes
funções:
I - Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com
as Organizações da Sociedade Civil;
II - Realizar visitas in loco às entidades;
III - Realizar, quando solicitado pelo Gestor,
pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das
parcerias;
IV - Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor
e em parceira com o Fiscal do Termo de Colaboração ou Fomento, a prestação de
contas das Organizações da Sociedade Civil;
V - Homologar relatório técnico de monitoramento e
avaliação emitido pela Administração Pública.
Art.
3º As
deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso
consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art.
4º Para o
desempenho de suas funções, a Comissão de que trata este Decreto poderá,
mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico
de terceiros.
Art.
5º A Comissão de
que trata o art. 1º deste Decreto é vinculada à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art.
6º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy - ES, 19 de julho de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
LEANDRO DA COSTA RAINHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.