DECRETO Nº 74, DE 19 DE JULHO DE 2018

 

DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, DECRETA

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social com as Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal nº 007/2018, de 17 de janeiro de 2018:

 

I - Presidente: Tancredo Almeida Silveira - Coordenador do CRAS;

 

II - Membro Efetivo: Zeni Lúcia da Silva - Coordenadora do Setor de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

III - Membro: Luciana Manzoli Altoé - Contadora;

 

IV - Membro: Angela Cristina Felipe Carneiro Fraga - Analista de Suporte Socioeducativo;

 

V - Membro: Helen Amaro Hernandes - Nutricionista.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 007/2018, exercer as seguintes funções:

 

I - Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil;

 

II - Realizar visitas in loco às entidades;

 

III - Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;

 

IV - Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em parceira com o Fiscal do Termo de Colaboração ou Fomento, a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil;

 

V - Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.

 

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata este Decreto poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

 

Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto é vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy - ES, 19 de julho de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

LEANDRO DA COSTA RAINHA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.