DECRETO Nº 072, DE 16 DE JUNHO DE  2014

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o projeto/atividade de Pavimentação e Urbanização da Avenida Orestes Baiense inserido no Plano Plurianual 2014-2017 (Lei Municipal nº 1.112/2014).

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação de glebas de terra, com área total de 164,95 m², de propriedade de Dorvalino Tonon e/ou quem de direito, caracterizado da seguinte forma:

 

I.       Gleba nº 09, com área total de 72,33m², confrontando-se ao norte com Dorvalino Tonon e/ou com quem de direito, ao Sul com Avenida Orestes Baiense, a Leste com Avenida Orestes Baiense e a Oeste com Dorvalino Tonon e/ou com quem de direito.

 

II.       Gleba nº 10, com área total de 92,62m², confrontando-se ao norte com Dorvalino Tonon e/ou com quem de direito, ao Sul com Avenida Orestes Baiense, a Leste com quem de direito e a Oeste com Marcos Hermínio Nicoli e/ou com quem de direito.

 

Art. 2º. O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à ampliação, pavimentação e urbanização Avenida Orestes Baiense, localizada no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA 2014-2017, Projeto/atividade: 006001.041220013.416, Elementos de Despesa: 4.4.90.61.00000.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                               CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 16 de junho de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.