O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, em especial a Lei 558/01 de
28 de dezembro de 2001,
DECRETO:
Art. 1º Os
parcelamentos autorizados pela Lei 558/01 de 28 de dezembro
de 2001 deverão ocorrer dentro do mandato em curso, respeitada as regras
dispostas na lei e não podendo a parcela fixada ser inferior a três (03) UPM.PK.
Art. 2º Determino
a ampla publicação, inclusive em periódicos de outros Estados onde este
Município tem relevante número de contribuintes.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.