DECRETO Nº 7, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2002

 

REGULAMENTA A LEI 558/01 DE 28/12/2001, QUE AUTORIZA CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei 558/01 de 28 de dezembro de 2001,

 

DECRETO:

 

Art. 1º Os parcelamentos autorizados pela Lei 558/01 de 28 de dezembro de 2001 deverão ocorrer dentro do mandato em curso, respeitada as regras dispostas na lei e não podendo a parcela fixada ser inferior a três (03) UPM.PK.

 

Art. 2º Determino a ampla publicação, inclusive em periódicos de outros Estados onde este Município tem relevante número de contribuintes.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                       CUMPRA-SE              PUBLIQUE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 01 de fevereiro de 2002.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.