DECRETO Nº 070, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

 

REGULAMENTA O ART. 1º DA LEI Nº 1.177/2015 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REGIONAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.177, de 31 de março de 2015, que criou a regional municipal; CONSIDERANDO, finalmente, a atribuição descrita no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. Ficam criadas as Regionais Municipais na organização da Administração da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy com a finalidade de coordenar as atividades de implementação das políticas públicas, em especial, as rurais, ambientais e sociais na respectiva circunscrição, visando à eficiência na prestação de serviços, à melhoria da qualidade de vida da população, à gestão democrática dos recursos públicos e à garantia do controle social com as atribuições descritas na Lei nº 1.177, de 31 de março de 2015.

 

Art. 2º. O município será dividido nas seguintes regiões:

 

                             I.                Região 1: Água Preta, Água Pretinha, Santa Lúcia, São João do lago, São Gregório dos Galos e Rebentão;

 

                           II.                Região 2: Cabral, São Joaquim e Leonel;

 

                         III.                Região 3: Poço Fundo, Posto do Caju, Gromogol, Bom Jardim, Pico do Serrote, Serrote, Santa Josefa, Pingo de Ouro e São Pedro do Rio Pedro;

 

                          IV.                Região 4: Fazenda da Ilha, Pedra Branca, Pernambuco, Santa Maria, Fazenda Caetés, Caetés e Bela Vista, Rio Preto e Dr. Licio;

 

                           V.                Região 5: Sede, Cancelas, Monte Belo, Alegria e Santa Madalena do Amparo;

 

                          VI.                Região 6: Comissão, Baixa Bonita, São Salvador, Campo Novo I, Pedra Que-Mela, Siricória e Dois Corações;

 

                        VII.                Região 7: Pesqueiro, Desejo, Santana Feliz, Jiboia, Sossego, Boa Esperança, Aroeira, Cantinho do Céu e cacimbinha;

 

                      VIII.                Região 8: Serrinha, Camundongo, Mineirinho, São bento, Fazendinha, Cetana, Guarulhos e Campinas;

 

                          IX.                Região 9:  Santo Antônio de Marobá, Santo Eduardo, jaqueira, Areinha e Aterro do Limão;

 

                           X.                Região 10: Criador, Praia de Marobá, Campo Novo II, Batatão, Igreja Nossa Senhora das Neves, Cidade Balneário Solimar e Praia das neves.

 

Art. . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 31 de agosto de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.