DECRETO Nº 070, DE 31 DE
AGOSTO DE 2015
REGULAMENTA O ART. 1º DA LEI Nº 1.177/2015 QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA REGIONAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e CONSIDERANDO
o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.177, de
31 de março de 2015, que criou a regional municipal; CONSIDERANDO,
finalmente, a atribuição descrita no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município;
D
E C R E T A
Art. 1º. Ficam criadas as
Regionais Municipais na organização da Administração da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy com a finalidade de coordenar as atividades de
implementação das políticas públicas, em especial, as rurais, ambientais e
sociais na respectiva circunscrição, visando à eficiência na prestação de
serviços, à melhoria da qualidade de vida da população, à gestão democrática
dos recursos públicos e à garantia do controle social com as atribuições descritas
na Lei nº 1.177, de 31 de março de 2015.
Art. 2º. O município será
dividido nas seguintes regiões:
I.
Região 1: Água Preta, Água
Pretinha, Santa Lúcia, São João do lago, São Gregório dos Galos e Rebentão;
II.
Região 2: Cabral, São
Joaquim e Leonel;
III.
Região 3: Poço Fundo, Posto
do Caju, Gromogol, Bom Jardim, Pico do Serrote,
Serrote, Santa Josefa, Pingo de Ouro e São Pedro do Rio Pedro;
IV.
Região 4: Fazenda da Ilha,
Pedra Branca, Pernambuco, Santa Maria, Fazenda Caetés, Caetés e Bela Vista, Rio
Preto e Dr. Licio;
V.
Região 5: Sede, Cancelas,
Monte Belo, Alegria e Santa Madalena do Amparo;
VI.
Região 6: Comissão, Baixa
Bonita, São Salvador, Campo Novo I, Pedra Que-Mela, Siricória e Dois Corações;
VII.
Região 7: Pesqueiro, Desejo,
Santana Feliz, Jiboia, Sossego, Boa Esperança, Aroeira, Cantinho do Céu e
cacimbinha;
VIII.
Região 8: Serrinha,
Camundongo, Mineirinho, São bento, Fazendinha, Cetana,
Guarulhos e Campinas;
IX.
Região 9: Santo Antônio de Marobá,
Santo Eduardo, jaqueira, Areinha e Aterro do Limão;
X.
Região 10: Criador, Praia de Marobá, Campo Novo II, Batatão,
Igreja Nossa Senhora das Neves, Cidade Balneário Solimar e Praia das neves.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, 31 de agosto de 2015.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.