DECRETO Nº 070, DE 16 DE JUNHO DE
2014
DECLARA IMÓVEL DE
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o projeto/atividade de
Pavimentação e Urbanização da Avenida Orestes Baiense inserido no Plano Plurianual 2014-2017 (Lei Municipal nº 1.112/2014).
Art.
1º.
Fica declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação de gleba de terra, com área total de
1.096,09 m², de propriedade do espólio de Edileia Baiense Neves e/ou quem de direito, caracterizado da seguinte forma:
I. Gleba nº 06, confrontando-se ao norte com Avenida Orestes Baiense, ao Sul com
espólio de Edileia Baiense Neves e/ou com quem de direito, a Leste com quem de
direito e a Oeste com quem de direito.
Art. 2º. O
imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à ampliação, pavimentação e
urbanização da Avenida Orestes Baiense, localizada no Município de Presidente
Kennedy.
Art. 3º. A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será
promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei
Federal nº. 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº
2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação
da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA
2014-2017, Projeto/atividade: 006001.041220013.416, Elementos de Despesa:
4.4.90.61.00000.
Art. 5º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 16 de junho de 2014.
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.