DECRETO Nº 69, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
REGULAMENTA A LEI
Nº 483/1997, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art.
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy; e
CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal
de Segurança Pública pela Lei
Municipal nº 483, de 10 de junho de 1997;
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança
Pública (CMSEP) será composto por 15 (quinze) membros titulares, com
respectivos suplentes, com a seguinte representatividade:
I - 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado do
Espírito Santo;
II - 01 (um) representante da Polícia Civil do Estado do
Espírito Santo;
III - 01 (um) representante do Poder Judiciário da Comarca
de Presidente Kennedy:
IV - 01 (um) representante do Ministério Público da
Comarca de Presidente Kennedy;
V - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal,
indicado pelo Chefe do Executivo;
VI - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal,
indicado pelo Chefe do Legislativo;
VII - 01 (um) representante das Associações de Moradores
de Presidente Kennedy;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Segurança Pública;
IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
XII - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do
Brasil, subseção de Presidente Kennedy;
XIII - 01 (um) representante da CDL de Presidente Kennedy;
XIV - 01 (um) representante das Igrejas de Presidente
Kennedy;
XV - 01 (um) representante das entidades filantrópicas,
clubes de serviços.
Parágrafo Único. O credenciamento dos membros
titulares e suplentes far-se-á mediante indicação das entidades mencionadas no
caput ao Poder Executivo Municipal, que designará, por Decreto Municipal, o
prazo máximo para a indicação dos nomes dos conselheiros bem como o órgão
responsável para recebê-los.
Art. 2º São atribuições do Conselho
Municipal de Segurança Pública (CMSEP):
I - Sugerir para os órgãos responsáveis prioridades de
ações na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o Município
de Presidente Kennedy;
II - Formular estratégias e controlar a execução da
Política Municipal a ser adotada para a segurança dos munícipes;
III - Acompanhar e avaliar os serviços de segurança
pública e privada prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos
humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão;
IV - Avaliar a necessidade, bem como a qualidade dos
serviços prestados pelos Complexos Policiais Civis e Militares e elaborar
sugestões quanto à melhor forma de prestação desses serviços;
V - Buscar o permanente contato entre a comunidade e as
forças policiais que atuam no Município;
VI - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 3º Os conselheiros que integram o
Conselho Municipal de Segurança Pública (CMSEP) terão 02 (dois) anos de
mandato.
Parágrafo Único. O Presidente do Conselho será eleito
dentre seus membros, na forma do Regimento Interno do Conselho, com mandato de
01 (um) ano, permitida uma recondução.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 01 de
setembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.