DECRETO Nº 69, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.

 

REGULAMENTA A LEI Nº 483/1997, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy; e

 

CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública pela Lei Municipal nº 483, de 10 de junho de 1997;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Pública (CMSEP) será composto por 15 (quinze) membros titulares, com respectivos suplentes, com a seguinte representatividade:

 

I - 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo;

 

II - 01 (um) representante da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo;

 

III - 01 (um) representante do Poder Judiciário da Comarca de Presidente Kennedy:

 

IV - 01 (um) representante do Ministério Público da Comarca de Presidente Kennedy;

 

V - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Chefe do Executivo;

 

VI - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Chefe do Legislativo;

 

VII - 01 (um) representante das Associações de Moradores de Presidente Kennedy;

 

VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública;

 

IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

XII - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Presidente Kennedy;

 

XIII - 01 (um) representante da CDL de Presidente Kennedy;

 

XIV - 01 (um) representante das Igrejas de Presidente Kennedy;

 

XV - 01 (um) representante das entidades filantrópicas, clubes de serviços.

 

Parágrafo Único. O credenciamento dos membros titulares e suplentes far-se-á mediante indicação das entidades mencionadas no caput ao Poder Executivo Municipal, que designará, por Decreto Municipal, o prazo máximo para a indicação dos nomes dos conselheiros bem como o órgão responsável para recebê-los.

 

Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Pública (CMSEP):

 

I - Sugerir para os órgãos responsáveis prioridades de ações na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o Município de Presidente Kennedy;

 

II - Formular estratégias e controlar a execução da Política Municipal a ser adotada para a segurança dos munícipes;

 

III - Acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão;

 

IV - Avaliar a necessidade, bem como a qualidade dos serviços prestados pelos Complexos Policiais Civis e Militares e elaborar sugestões quanto à melhor forma de prestação desses serviços;

 

V - Buscar o permanente contato entre a comunidade e as forças policiais que atuam no Município;

 

VI - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

 

Art. 3º Os conselheiros que integram o Conselho Municipal de Segurança Pública (CMSEP) terão 02 (dois) anos de mandato.

 

Parágrafo Único. O Presidente do Conselho será eleito dentre seus membros, na forma do Regimento Interno do Conselho, com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 01 de setembro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.