DECRETO Nº 069, DE 16 DE JUNHO DE
2014
DECLARA IMÓVEL DE
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o projeto/atividade de Pavimentação e Urbanização da Avenida Orestes Baiense
inserido no Plano Plurianual 2014-2017 (Lei Municipal
nº 1.112/2014).
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de
desapropriação de gleba de terra, com área total de 36,47 m², de propriedade de
Vanderlei Correa Lima
e/ou quem de direito, caracterizado da seguinte
forma:
I. Gleba nº 03,
confrontando-se ao norte com Avenida Orestes Baiense, ao Sul com Vanderlei
Correa Lima e/ou com quem de direito, à Leste com Juscelina Baiense de Almeida
e/ou com quem de direito e à Oeste com Juscelina Baiense de Almeida e/ou com
quem de direito.
Art. 2º. O
imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à ampliação, pavimentação e
urbanização da Avenida Orestes Baiense, localizada no Município de Presidente
Kennedy.
Art. 3º A presente declaração abrange
quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º
e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou
judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941,
com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de
imediata imissão de posse.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação
da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA
2014-2017, Projeto/atividade: 006001.041220013.416, Elementos de Despesa:
4.4.90.61.00000.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 16 de junho de 2014.
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.