DECRETO Nº 66, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 1.534, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem finalidade econômica como organizações sociais e celebração de contrato de gestão, e da outras providências.

 

CONSIDERANDO o inciso XV do art. 1º do Decreto Municipal de nº 07, de 17 de janeiro de 2018, que regulamenta as parceiras entre o Município de Presidente Kennedy e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos no plano de trabalho, nos termos da Lei Federal de nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações; decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Seleção e Julgamento de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01(um) presidente e 04(quatro) membros, devendo 01 (um) deles ser integrante do quadro efetivo, na forma discriminada a seguir:

 

Presidente: Selma Henriques de Souza

Membro Efetivo: Erick Rolim Diniz;

Membro: Bianca Nunes Burguês

Membro: Helen Costa dos Santos

Membro: Suellen Aires Ramos

 

Art. 2º Compete à Comissão instituída no art. 1º deste Decreto processar e julgar propostas do chamamento público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 07/2018 e emitir parecer quanto à possibilidade de celebração de parceria.

 

Art. 3º A Comissão Especial de Seleção e Julgamento de Chamamento Público, para subsidiar seus trabalhos, poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

 

Art. 4º Os servidores municipais designados para integrar a presente Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 11 de outubro de 2022.

 

 DORLEI FONTÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

ALESSANDRA DAS NEVES DE LIMA

SECRETÁRIA Municipal de Saúde

Decreto nº 031/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.