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DECRETO Nº 66, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2016, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, que compete à contabilidade da Secretaria da Fazenda realizar, em tempo hábil, todos os registros e elaborar as peças contábeis da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser encaminhada para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, em atendimento à Resolução nº 261, de 2013 e Instrução Normativa 034, de 02 de junho de 2015 e alterações, DECRETA:

 

Art. 1º Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e os Fundos Municipais, regerão suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do exercício financeiro de 2016, em conformidade com as normas deste Decreto.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde deverão enviar ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda até 16 de janeiro de 2017 os seguintes documentos:

 

I - Ato de designação da Comissão responsável pela elaboração dos inventários conforme, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

II - Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas incorporações, desincorporações, baixas, alienações e possíveis divergências e o saldo final do exercício de 2016;

 

III - Inventário físico anual contendo relação nominal dos materiais de consumo e dos bens estocados no Almoxarifado, o saldo inicial, as entradas, as saídas, especificando quantidade e valor, e o saldo final do exercício de 2016.

 

IV - Resumo do Inventário de bens móveis e imóveis na forma do Anexo II, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

V - Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens móveis, na forma do Anexo II, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

V - Demonstrativo analítico das entradas e saídas dos bens imóveis, na forma do Anexo II, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

VI - Resumo do inventário do almoxarifado - material de consumo, na forma do Anexo II, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

VIII - Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado - material de consumo, na forma do Anexo II, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

IX - Resumo do inventário do almoxarifado - material permanente, na forma do Anexo II, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

X - Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado - material permanente, na forma do Anexo II, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

XI - Inventário anual dos bens intangíveis, contendo relação dos bens, data de aquisição, incorporação, valor histórico e atualizado, conforme Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações.

 

§ 1º Compete ao Setor de Contabilidade e demais setores equivalentes do Município de Presidente Kennedy e a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde a conciliação dos saldos contábeis promovendo os respectivos ajustes contábeis das contas patrimoniais para o encerramento do exercício de 2016, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio, bem como, elaborar notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

 

§ 2º As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas para a sua regularização a serem adotadas pelos Secretários Ordenadores de Despesa a que se refere neste artigo.

 

§ 3º Os inventários físicos de que trata os incisos II e III, deste artigo, referem-se a listagem individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado ou outro controle que substitua.

 

Art. 3º O Setor de Contabilidade não poderá emitir Nota de Reserva Orçamentária para realização de despesa no presente exercício após 25 de novembro de 2016.

 

Art. 4º As Notas de Empenho serão emitidas até 12 de dezembro de 2016, salvo as despesas excepcionais, tais quais, despesas com pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios assistenciais, convênios, sentenças, outras obrigações provenientes de determinações judiciais, sequestros judiciais, despesas excepcionais concernentes a ações e serviços de saúde, juros e amortização da dívida pública.

 

§ 1º Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2017 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação.

 

Art. 5º Os empenhos estimativos deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do exercício vigente e os respectivos pedidos de pagamento para esses empenhos deverão ser protocolados pelo Secretário Ordenador da Despesa até 12 de dezembro de 2016, em consonância com os artigos 35 e 60 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica vedada a concessão de adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento após 25 de novembro de 2016, e de diárias após o dia 12 de dezembro de 2016.

 

§ 1º Os adiantamentos do exercício de 2016 pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas ao Setor de Contabilidade/Secretaria de Fazenda até 12 de dezembro de 2016, e os de diárias até o dia 23 de dezembro de 2016.

 

§ 2º Os empenhos de adiantamentos e de diárias não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e deverão ser cancelados até o dia 30 de dezembro de 2016.

 

§ 3º Os adiantamentos concedidos terão seus prazos de aplicação fixados até o dia 06 de dezembro de 2016.

 

§ 4º Os saldos financeiros não utilizados dos adiantamentos concedidos deverão ser restituídos e depositados até 12 de dezembro de 2016 na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.

 

§ 5º Os saldos financeiros não utilizados das diárias concedidas, e não utilizadas em razão de retorno antecipado ou por cancelamento de viagem, deverão ser restituídos e depositados até o 23 de dezembro de 2016, na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.

 

Art. 7º O prazo limite para liquidação das despesas no corrente exercício será de até 19 de dezembro de 2016.

 

Art. 8º O prazo limite para pagamento das despesas no corrente exercício será de até 26 de dezembro de 2016.

 

Parágrafo único. O disposto nestes artigos não se aplica as despesas de pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, convênios, precatórios e valores consignados.

 

Art. 9º As despesas empenhadas e não pagas no corrente exercício serão inscritas, por fonte de recursos, em Restos a Pagar.

 

§ 1º As despesas não inscritas em Restos a Pagar, deverão ter seus empenhos cancelados até 30 de dezembro de 2016, na forma estabelecida pela Instrução Normativa SFI nº 002/2014, aprovada pelo Decreto Municipal nº 052/2014.

 

§ 2º Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de cada exercício, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

 

§ 3º Despesas processadas são as despesas liquidadas e não pagas no exercício de sua inscrição como Restos a Pagar.

 

§ 4º Despesas não processadas são as despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de sua inscrição como Restos a Pagar.

 

Art. 10 As despesas realizadas com Educação nas fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE e Recursos do Tesouro - Educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Ações e Serviços de Saúde e Recursos da Saúde - Geral com seus respectivos desdobramentos, não liquidadas até 30 de dezembro de 2016 serão canceladas, em razão do disposto no Art. 23 da Resolução nº 238/2012 e no Art. 3º da Resolução nº 248/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º O Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pelo cancelamento previsto neste artigo até 30 de dezembro de 2016, e incluirá as informações de cancelamento ao processo administrativo da despesa.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 28 de fevereiro de 2017, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do Art. 27, da Lei Federal nº 11.494/2007, e do Art. 18, da Resolução nº 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 28 de fevereiro de 2017, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos Arts. 34 a 37 da Lei Federal nº 141, de 2012.

 

Art. 11 Ficam vedadas:

 

I - A emissão de Autorização de Fornecimento (AF) a partir do dia 11 de novembro de 2016, cujo prazo de entrega seja igual a 30 (trinta) dias;

 

II - O recebimento de materiais nos Almoxarifados Municipais a partir de 12 de dezembro de 2016.

 

Art. 12 Até o dia 16 de janeiro de 2017 o Setor Tributário/Secretaria Municipal de Fazenda, encaminhará ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda demonstrativo da dívida ativa e demais direitos a receber, tributário e não tributário, do exercício de 2016, devidamente assinado pelo Gestor da Pasta e Chefe do Setor de Tributação, destacando-se o saldo inicial, as inscrições no exercício, as baixas por pagamento, as baixas por cancelamento, acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final.

 

Art. 13 A Secretaria Municipal de Fazenda encaminhará à Controladoria Geral do Município até o dia 16 de fevereiro de 2017, os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 1964, e da Resolução nº 261 de 2013, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo Instrução Normativa nº 34, de 02 de junho de 2015.

 

Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município terá até o dia 06 de março de 2017 para recomendar ajustes contábeis à Contabilidade da Secretaria da Fazenda, que poderá efetuá-lo até o dia 10 de março de 2017.

 

Art. 14 Serão responsabilizados os Secretários Municipais Ordenadores de Despesa administrativamente, sem prejuízo de penalização civil e penal, quando couber, pelo descumprimento integral de todas os prazos e normas estabelecidas neste Decreto.

 

Art. 15 A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria da Fazenda até o dia 16 de janeiro de 2017 a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada com os valores devidos e atualizados até 30 de dezembro de 2016.

 

Art. 16 Para fins de elaboração do Relatório de Gestão (Contas do Prefeito) e Relatório de Gestão (Contas de Governo) da Instrução Normativa TCEES nº 34/2015 e alterações, serão encaminhados ao Gabinete do Prefeito, até 16 de fevereiro de 2017, as informações e os documentos abaixo:

 

I - Pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda:

 

a) O atendimento aos limites constitucionais para realização de despesas em ações e serviços públicos de saúde, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, remuneração dos profissionais de magistério, pertinência dos recursos aplicados em saúde e educação, transferência para o poder legislativo, dentre outros limites impostos pela Constituição Federal;

b) O atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, endividamento, operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas orçamentárias, concessão de garantias e contra garantias, obrigações contraídas no último ano de mandato, dentre outros limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) As medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se excedente ao respectivo limite, quando for o caso;

d) A inscrição, baixa e os pagamentos de precatórios;

e) Os montantes dos gastos com publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública;

f) O atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres Prévios emitidos pelo TCEES;

g) O cumprimento de metas estabelecidas na LDO;

h) O cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o PPA, descrevendo de forma analítica as atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas;

 

II - Pela Secretaria da Fazenda:

 

a) Informações quanto a Renúncia de Receitas, no exercício de 2015; se houve, quais foram as medidas adotadas para compensação da mesma;

b) O desempenho de arrecadação das receitas municipais, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, bem como as demais ações voltadas para o incremento das receitas de competência do município;

 

III - Pela Procuradoria Geral:

 

a) A política adotada pelo Administração Municipal para o pagamento da dívida de precatórios, na forma das disposições contidas no Art. 100, da Constituição Federal;

b) As estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Municipal no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais;

 

IV - Pelas Secretarias Municipais:

 

a) Relatório das principais ações e programas desenvolvidos pelas secretarias, evidenciando os resultados obtidos no desenvolvimento dessa ações e programas;

 

Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito deverá elaborar o Relatório de Gestão (Contas do Prefeito) e o Relatório de Gestão (Contas de Governo) da Instrução Normativa TCEES nº 34/2015 e alterações e encaminhar ao Setor de Contabilidade até 06 de março de 2017.

 

Art. 17 Ficam os titulares da Secretaria Municipal da Fazenda e da Controladoria Geral do Município, autorizados a definirem procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto, podendo ainda fixar, por exceção, outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício.

 

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 08 de novembro de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

ANEXO I

 

LIMITES DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016

 

11/11/2016 Encerramento do prazo para emissão de Autorização de Fornecimento (AF), cujo prazo de entrega do material seja igual a 30 dias. (Art. 11, inciso I)

25/11/2016 Data limite para que o Setor de Contabilidade possa emitir Nota de Reserva Orçamentária para realização de despesa no exercício financeiro de 2016. (Art. 3º)

25/11/2016 Data limite para concessão de Adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento no exercício financeiro de 2016. (Art. 6º)

06/12/2016 Encerramento do prazo de aplicação dos Adiantamentos concedidos no exercício financeiro de 2016. (Art. 6º, § 3º)

12/12/2016 Data limite para concessão de Diárias no exercício financeiro de 2016. (Art. 6º)

 

Data limite para emissão das Notas de Empenho, exceto quando se tratar de despesas excepcionais, tais quais, despesas com pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios assistenciais, convênios, sentenças, outras obrigações provenientes de determinações judiciais, sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública. (Art. 4º)

 

Data limite para que o Secretário Ordenador da Despesa possa protocolar os pedidos de pagamento dos Empenhos Estimativos realizados no exercício financeiro de 2016, conforme determina o Art. 35 e Art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64. (Art. 5º)

 

Encerramento do prazo para restituição e depósito do saldo financeiro não utilizado dos Adiantamentos concedidos no exercício financeiro de 2016. (Art. 6º, § 4º)

 

Encerramento do prazo para o recebimento de materiais nos Almoxarifados Municipais. (Art. 11, inciso II)

19/12/2016 Data limite para liquidação das despesas no corrente exercício. (Art. 7º)

23/12/2016 Data limite para Prestação de Contas e os saldos restituídos à conta de origem. (Art. 6º, § 5º)

26/12/2016 Data limite para pagamento das despesas no corrente exercício. (Art. 8º)

30/12/2016 Data limite para o cancelamento dos empenhos de adiantamentos e de diárias, os quais não poderão ser inscritos em Restos a Pagar. (Art. 9º, § 1º)

30/12/2016 Data limite para cancelamento das despesas não inscritas em Restos a Pagar, na forma estabelecida pela Instrução Normativa SFI nº 002/2014, aprovada pelo Decreto Municipal nº 052/2014. (Art. 9º, § 1º)

 

Encerramento do prazo para cancelamento das despesas não liquidadas realizadas com Educação nas fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE e Recursos do Tesouro - Educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Ações e Serviços de Saúde e Recursos da Saúde - Geral, em cumprimento ao Art. 23 da Resolução nº 238/2012 e no Art. 3º da Resolução nº 248/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (Art. 10)

 

Data limite para que o Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda cancele as despesas não liquidadas das fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Recursos do Tesouro - Educação, Cota-Parte do FUNDEB, Ações e Serviços de Saúde e Recursos da Saúde - Geral e para que faça constar estas informações de cancelamento no processo administrativo da despesa. (Art. 10, caput, § 1º)

16/01/2017

 

Data limite para a Procuradoria Geral do Município atualizar os valores da liste de precatórios a serem encaminhados ao Setor de Contabilidade. (Art. 15)

 

Data limite para que a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde enviem ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda os documentos elencados no do Art. 2º e seus incisos deste Decreto.

 

Encerramento do prazo para que o Setor Tributário/Secretaria Municipal de Fazenda encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda o demonstrativo da dívida ativa e demais direitos a receber, tributário e não tributário, do exercício de 2016, devidamente assinado pelo Gestor da Pasta e Chefe do Setor de Tributação, destacando-se o saldo inicial, as inscrições no exercício, as baixas por pagamento, as baixas por cancelamento, acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final. (Art. 12)

 

Data limite para que a Secretaria Municipal de Fazenda encaminhe à Controladoria Geral do Município os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 1964, e da Resolução nº 261 de 2013, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo Instrução Normativa nº 34, de 02 de junho de 2015. (Art. 13)

16/02/2017 Encerramento do prazo para que os Setores especificados nos incisos do artigo 16 encaminhem ao Gabinete do Prefeito as informações e os documentos estabelecidos, os quais irão subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão, do Anexo 01 (Contas do Prefeito) da IN TC nº 34/2015. (Art. 16, incisos I, II, III e IV)

28/02/2017 Encerramento do prazo para que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do Art. 27, da Lei Federal nº 11.494/2007, e do Art. 18, da Resolução nº 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (Art. 10, § 2º)

 

Encerramento do prazo para que a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos Aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos Arts. 34 a 37, da Lei Federal nº 141, de 2012. (Art. 10, § 3º)

06/03/2017 Data limite para a Controladoria Geral do Município recomendar ajustes contábeis eventualmente existentes nas peças integrantes da Prestação de Contas Anual ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda. (Art. 13, parágrafo único)

 

Data limite para o Gabinete do Prefeito enviar ao Setor de Contabilidade/Fazenda os Relatórios de Gestão. (Art.16, parágrafo único)

10/03/2017 Data limite para realizar lançamentos e ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro do exercício pelo Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda, recomendados pela Controladoria Geral do Município. (Art. 13, parágrafo único)