O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio o Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 83 da Lei Complementar nº 621/2012 e o art. 152 do Regimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, aprovado pela Resolução nº 261/2013,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº SCI nº 05/2020 (Versão 02), aprovada pelo Decreto nº 63/2020, de 11 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de metodologia para realização de Tomada de Contas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo do município de Presidente Kennedy/ES e dá outras providências, decreta:
Art. 1º Fica designado os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial no Âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES, que atuará na medida em que houver necessidade de instauração de Tomada de contas Especial:
I - Alexandre Wanderley de Almeida;
II - Carla Venturin Almeida Vieira;
III - Elizaura Barcelos Matias da Silva;
IV - Gabriela Carvalho S. Moreira;
V - Gecieli Aparecida Fontana Barreto Moreira;
VI - Holivia Fontana Gomes;
VII - Meyrielli dos Santos Bernardo;
VIII - Patricia Conti Ferreira;
IV - Rômulo Brandão Fernandes;
X - Viviani de Almeida Terra Rainha.
Art. 2º Os membros indicados na Comissão Permanente de que trata o Art. 1º deste Decreto, deverão ser substituídos em no mínimo 1/3 (um terço) a cada ano.
Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal vinculado aos atos objeto de apuração de cada procedimento de Tomada de Contas Especial, designar, por meio de ato administrativo próprio e devidamente publicado na forma da Lei Orgânica do Município, 03 (três) membros dentre os servidores designados na Comissão Permanente de que trata o art. 1º deste Decreto, para condução dos trabalhos.
§ 1º Os membros designados pelo Secretário Municipal nos termos do caput deste artigo não poderão estar envolvidos com os fatos a serem apurados na TCE e nem possuir qualquer interesse no resultado do procedimento.
Art. 4º Os servidores designados estarão vinculados ao procedimento de Tomada de Contas Especial até a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 13 de agosto de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.