DECRETO Nº 64, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Declara Imóveis na Localidade de São Salvador como de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e dÁ outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1.029 de 27 de dezembro de 2011 e Processo Administrativo n°. 2.453/2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel, constante de uma área de terra medindo 16.940,00 m² (dezesseis mil novecentos e quarenta metros quadrados), registrado no cartório de registro de imóveis de Presidente Kennedy sob o n° 5-9050 Livro 2-A-U, Fls. 050, de propriedade do Sr. João Bosco Ceccon e Srª. Zumila da Penha Baiense Ceccon, e/ou quem de direito, situado em área na localidade de São Salvador, neste município, confrontando-se ao Norte com o Sr. Filadelfo de Oliveira e/ou quem de direito, numa extensão de 68,37 metros; ao Sul com Bery Ornelas Porto, Ricieri e Octaviano Ceccon, e/ou quem de direito, numa extensão de 80,42 metros; a Leste com Estrada Pública São Salvador x Pedra Que Mela, e/ou quem de direito, numa extensão de 222,80 metros; e a Oeste com Sr. Francisco Manoel Bayerl, e/ou quem de direito, numa extensão de 196,28 metros.

 

Parágrafo único - O imóvel descrito no caput deste artigo destinar-se-á a Construção de Unidade de Saúde, Implantação de Unidade de Referência/Demonstrativa de Fruticultura e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2° A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de dezembro de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.