LEI Nº
1.029, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
O Prefeito Municipal de
Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem imóveis, constante de uma
área de terra medindo
Parágrafo Único. O imóvel
descrito no caput deste artigo destinar-se-á a Construção de Unidade de Saúde,
Implantação de Unidade de Referência/Demonstrativa de Fruticultura e demais
infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do público.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy – ES, 27 de
dezembro de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.