LEI Nº 1.029, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL NA LOCALIDADE DE SÃO SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem imóveis, constante de uma área de terra medindo 16.940,00 m² (dezesseis mil novecentos e quarenta metros quadrados), de propriedade do Sr. João Bosco Ceccon e Sr. Zumila da Penha Baiense Ceccon, e/ou quem de direito, situado em área na localidade de São Salvador, neste município, confrontando-se aracterizados como “lote” em área urbana, na quantidade de 22 (vinte e dois) ao Norte com o Sr. Filadelfo de Oliveira e/ou quem de direito, numa extensão de 68,37 metros; ao sul com Bery Ornelas Porto, Ricieri e Octaviano Ceccon, e/ou quem de direito, numa extensão de 80,42 metros; a Leste com estrada Pública São Salvador x Pedra Que Mela, e/ou quem de direito, numa extensão de 222.80 metros; e a Oeste com Sr. Francisco Manoel Bayerl, e/ou quem de direito, numa extensão de 196,28 metros.

 

Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput deste artigo destinar-se-á a Construção de Unidade de Saúde, Implantação de Unidade de Referência/Demonstrativa de Fruticultura e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 27 de dezembro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.