DECRETO Nº 62, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DESIGNA COMISSÃO DE CONTROLE DA DISTRIBUIÇÃO DA RAÇÃO BALANCEADA AOS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Designa os seguintes membros para comporem a Comissão de controle da distribuição da Ração Balanceada aos Produtores de Leite do Município por tempo determinado até 30 de novembro de 2012.

 

I - Presidente: Luciano Moreira Bahiense;

 

II - Membro: Patrícia Conti Ferreira;

 

III - Membro: Renato Carlos Gomes;

 

IV - Membro: Elenilsa de Fátima Santana Barcelos;

 

V - Membro: Juliana Carvalho Secchim Baiense.

 

Art. 2º Em função do disposto no caput deste artigo fica outorgado o disposto no parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 003 de 2009, a referência de cinco décimos.

 

Parágrafo único - A gratificação de que trata este Decreto não será devida, aos servidores que exercem cargo comissionado.

 

Art. 3º No impedimento do Presidente os trabalhos serão conduzidos excepcionalmente por um membro da comissão, designado pela própria comissão.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 135, de 08 de novembro de 2010 e o Decreto nº 147, de 20 de dezembro de 2010.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de dezembro de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.