O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e para fazer cumprir o disposto na Lei nº 797/2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Presidente Kennedy-ES (FHISPK) e instituiu o Conselho Gestor do FHISPK, Decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Presidente Kennedy-ES (FHISPK):
I - Representantes do Governo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Marlone Paixão de Miranda Salezze;
Suplente: Jorge de Almeida Bittencourt.
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Ruth Ramos Souza;
Suplente: Wilson Venâncio.
c) Secretaria Municipal de Obras e Habitação:
Titular e Secretário Executivo: Luiz Fernando Busato Barros;
Suplente: Eduardo da Rosa Viana.
d) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Tassia Roberta dos Santos Pinto Correa;
Suplente: Daniel de Menezes.
II - Representantes de Movimentos Populares:
a) Entidade de Atendimento à Pessoa com Deficiência:
Titular: Gilmara Leite dos Santos;
Suplente: Rita de Cássia Pereira da Costa.
b) Instituições Religiosas:
Titular: João Luiz Pereira das Neves;
Suplente: Joana Nunes Burguez.
Titular: Jucélia Rizzo;
Suplente: Lauricéia Moreira.
c) Comunidade Quilombola:
Titular: Tânia Márcia Hora Ferreira;
Suplente: Magno Jesus de Castro.
§ 1º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, sendo considerado serviço relevante para o Município, sem qualquer retribuição remuneratória, concessão de vantagem ou benefício.
§ 2º A Presidência do Conselho-Gestor do FHISPK será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo e dos Movimentos Populares, tendo o mandato do Presidente duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para período consecutivo.
§ 3º O Conselho-Gestor do FHISPK reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo após ampla discussão e por maioria de votos dos conselheiros presentes, todas as matérias que lhe forem pertinentes.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Obras e Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 26 de janeiro de 2023.