O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto na Lei Municipal nº 914/10, de 29 de setembro
de 2010 e P. A. nº 5135/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública
e interesse social para fins de desapropriação o imóvel situado na localidade
de São Bento, neste município constante de uma área de terra medindo 1,135
alqueires (
Parágrafo Único. Para atendimento ao interesse
social serão destinados 22.650,
Art. 2º A presente declaração abrange
quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo
anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata
e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365,
de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.