DECRETO Nº 6, DE 18 DE marçO DE 1981

 

“SUPLEMENTA DOTAÇão NO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, e nos termos do disposto no item II do art. 2° da Lei Municipal de n° 048/80 de 23 de dezembro de 1980 (Lei Orçamentária),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 180.000,00 (CENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS), destinada ao reforço da seguinte dotação:

 

GABINETE DO PREFEITO

3131.00 - Remuneração de serviços pessoais

4120.00 - Equipamentos e material Permanente .................................... Cr$ 265.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes das anulações totais ou parciais das seguintes dotações, consignadas também no orçamento para o ano em curso:

 

SERVIÇOS URBANOS

4110.00 - Obras e Instalações .................................................... Cr$ 2.225.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 18 de março de 1981.

 

JOSE HERNANDES FOLGOSO

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.