DECRETO Nº 061, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.
INSTITUI A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO
NATAL LEGAL PREMIADO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67,
inciso VI da Lei Orgânica do Município; DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Organização do Natal Legal Premiado 2016.
Art. 2º A Comissão de Organização do Natal Legal Premiado 2016 terá os
seguintes objetivos e responsabilidades, a fim de atender as diretrizes da Lei 1.284, de 28 de julho de 2016, que institui a
Campanha “Natal Legal Premiado” como promoção de aumento de arrecadação
municipal:
I - Elaborar
o plano e realizar a Campanha;
II -
Acompanhar e fiscalizar a realização da Campanha; e,
III – Prestar contas da realização da
Campanha.
Art. 3º Serão membros da Comissão Organizadora do Natal Legal Premiado:
I – O Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
II – O Secretário Municipal de Fazenda;
III – O Presidente da CDL;
IV – O representante de Agente Financeiro instalado no Município de
Presidente Kennedy.
Art. 4º Os servidores municipais designados para integrar
a Comissão Organizadora do Natal Legal Premiado não farão jus a nenhum
acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 05 de outubro de 2016.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.