DECRETO Nº 061, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

 

INSTITUI A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO NATAL LEGAL PREMIADO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município; DECRETA

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Organização do Natal Legal Premiado 2016.

 

Art. 2º A Comissão de Organização do Natal Legal Premiado 2016 terá os seguintes objetivos e responsabilidades, a fim de atender as diretrizes da Lei 1.284, de 28 de julho de 2016, que institui a Campanha “Natal Legal Premiado” como promoção de aumento de arrecadação municipal:

 

I -   Elaborar o plano e realizar a Campanha;

 

II -  Acompanhar e fiscalizar a realização da Campanha; e,

 

III – Prestar contas da realização da Campanha.

 

Art. 3º Serão membros da Comissão Organizadora do Natal Legal Premiado:

 

I – O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

II – O Secretário Municipal de Fazenda;

 

III – O Presidente da CDL;

 

IV – O representante de Agente Financeiro instalado no Município de Presidente Kennedy.    

 

Art. 4º Os servidores municipais designados para integrar a Comissão Organizadora do Natal Legal Premiado não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 05 de outubro de 2016.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.