LEI Nº 1.284, DE 28 DE JULHO DE 2016
INSTITUI
A CAMPANHA “NATAL LEGAL PREMIADO”, COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a campanha “NATAL LEGAL PREMIADO”, através da mobilização de
incentivo à emissão de Notas e Cupons Fiscais, tendo como consumidor final
sempre uma pessoa física, e outras ações de apoio.
Art. 2º.
A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal e consiste na premiação de
consumidores de mercadorias e serviços, no âmbito do Município de Presidente
Kennedy.
Art. 3º.
A Campanha do “NATAL LEGAL PREMIADO” será realizada através de uma parceria
entre o Município de Presidente Kennedy, o SEBRAE e a CDL – Câmara de Diretores
Lojistas de Presidente Kennedy-ES.
§ 1º.
As empresas interessadas em aderir ao Programa de Incentivo à emissão de Notas
e Cupons Fiscais deverão fazer o cadastramento junto Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, mediante assinatura de um termo de comprometimento
de participação em ações referentes a esta campanha, incluindo capacitações de
gestão das próprias empresas, concurso de vitrines, e outras afins a serem
definidas pela organização do evento.
§ 2º.
O sistema de premiação será através de CUPONS, as quais deverão ser trocadas
junto à Prefeitura Municipal, ou nas escolas de ensino fundamental do
Município, mediante apresentação de nota ou cupom fiscal, onde a cada R$ 50,00
(cinquenta reais) do documento fiscal dará direito a 01 cupom que, deverão ser
depositadas, devidamente preenchidas, em urna(s) instalada(s) no Município.
§ 3º.
Como forma de incentivo, cada escola pública estabelecida no Município de
Presidente Kennedy, que aderir a campanha na troca das notas ou cupons fiscais,
realizará o sorteio de 01(um) aluno que será premiado com um celular de última
geração.
§ 4º.
Também como forma de incentivo, empresa responsável pela venda efetuada que
originou o sorteado de um dos prêmios, receberá um aparelho celular de última
geração a fim de que seja sorteado entre os funcionários do referido
estabelecimento.
Art. 4º.
A Campanha do “NATAL LEGAL PREMIADO” será realizada no período de outubro a
dezembro de 2016, e somente serão trocadas as notas, ou cupons fiscais,
emitidos, a partir de 15 de outubro de 2016.
Art. 5º.
A apuração dos contemplados será realizada até a noite de 30 de dezembro, na
Praça Manoel Fricks Jordão, através da retirada aleatória de 01 (um) cupom para
cada prêmio, ficando encerrada as trocas de cupons, na Prefeitura e nas escolas
as 15h00min.
Art. 6º.
O custo da campanha, incluindo a premiação do NATAL LEGAL PREMIADO será
totalmente financiado pelo Poder Público Municipal, até o limite de R$
100.000,00 (cem mil reais), ficando o Poder Executivo autorizado a adquirir uma
moto 0 km 125 cilindradas, diversos aparelhos eletrodomésticos, de informática,
de telefonia celular e outros produtos similares, conforme definição do Plano
de Campanha, a ser elaborado pela Comissão de Organização do NATAL LEGAL
PREMIADO, nomeado por decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º.
O valor destinado às premiações a serem distribuídas em concursos de vitrines e
decorações de estabelecimentos participantes não excederá o importe de 5% (cinco
por cento) do total orçado para a campanha previsto no art. 6º.
Art. 8º.
O Poder Público garantirá a participação na Campanha de todas as escolas de
ensino fundamental e médio de rede pública de ensino, através da troca de
cupons, na forma do §2º do artigo 3º desta lei.
Art. 9º.
Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se
refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de
despesa com recursos previsto no orçamento municipal.
Art. 10º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 28 de julho
de 2016.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.