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LEI Nº 1.284, DE 28 DE JULHO DE 2016

 

INSTITUI A CAMPANHA “NATAL LEGAL PREMIADO”, COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a campanha “NATAL LEGAL PREMIADO”, através da mobilização de incentivo à emissão de Notas e Cupons Fiscais, tendo como consumidor final sempre uma pessoa física, e outras ações de apoio.

 

Art. 2º. A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal e consiste na premiação de consumidores de mercadorias e serviços, no âmbito do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º. A Campanha do “NATAL LEGAL PREMIADO” será realizada através de uma parceria entre o Município de Presidente Kennedy, o SEBRAE e a CDL – Câmara de Diretores Lojistas de Presidente Kennedy-ES.

 

§ 1º. As empresas interessadas em aderir ao Programa de Incentivo à emissão de Notas e Cupons Fiscais deverão fazer o cadastramento junto Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mediante assinatura de um termo de comprometimento de participação em ações referentes a esta campanha, incluindo capacitações de gestão das próprias empresas, concurso de vitrines, e outras afins a serem definidas pela organização do evento.

 

§ 2º. O sistema de premiação será através de CUPONS, as quais deverão ser trocadas junto à Prefeitura Municipal, ou nas escolas de ensino fundamental do Município, mediante apresentação de nota ou cupom fiscal, onde a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) do documento fiscal dará direito a 01 cupom que, deverão ser depositadas, devidamente preenchidas, em urna(s) instalada(s) no Município.

 

§ 3º. Como forma de incentivo, cada escola pública estabelecida no Município de Presidente Kennedy, que aderir a campanha na troca das notas ou cupons fiscais, realizará o sorteio de 01(um) aluno que será premiado com um celular de última geração.

 

§ 4º. Também como forma de incentivo, empresa responsável pela venda efetuada que originou o sorteado de um dos prêmios, receberá um aparelho celular de última geração a fim de que seja sorteado entre os funcionários do referido estabelecimento.

 

Art. 4º. A Campanha do “NATAL LEGAL PREMIADO” será realizada no período de outubro a dezembro de 2016, e somente serão trocadas as notas, ou cupons fiscais, emitidos, a partir de 15 de outubro de 2016.

 

Art. 5º. A apuração dos contemplados será realizada até a noite de 30 de dezembro, na Praça Manoel Fricks Jordão, através da retirada aleatória de 01 (um) cupom para cada prêmio, ficando encerrada as trocas de cupons, na Prefeitura e nas escolas as 15h00min.

 

Art. 6º. O custo da campanha, incluindo a premiação do NATAL LEGAL PREMIADO será totalmente financiado pelo Poder Público Municipal, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ficando o Poder Executivo autorizado a adquirir uma moto 0 km 125 cilindradas, diversos aparelhos eletrodomésticos, de informática, de telefonia celular e outros produtos similares, conforme definição do Plano de Campanha, a ser elaborado pela Comissão de Organização do NATAL LEGAL PREMIADO, nomeado por decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 7º. O valor destinado às premiações a serem distribuídas em concursos de vitrines e decorações de estabelecimentos participantes não excederá o importe de 5% (cinco por cento) do total orçado para a campanha previsto no art. 6º.

 

Art. 8º. O Poder Público garantirá a participação na Campanha de todas as escolas de ensino fundamental e médio de rede pública de ensino, através da troca de cupons, na forma do §2º do artigo 3º desta lei.

 

Art. 9º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previsto no orçamento municipal.

 

Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 28 de julho de 2016.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.