DECRETO Nº 61, DE 29 DE MAIO DE 2014.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 055/2010 QUE DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o Decreto Municipal nº 055/2010, o qual declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e dá outras providências;

 

Considerando a informação prestada pela Divisão de Arrecadação Tributária no Processo Administrativo n° 01766/2014, quanto ao equívoco na numeração das quadras referentes aos lotes 673, 674, 675, 701 e 702;

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam retificados os Itens 10, 11, 12, 17 e 18, do Art. 1º, do Decreto Municipal n° 055/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

10. Lote de nº 673 da Quadra nº 33, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 672, lado direito com o lote nº 675 e lado esquerdo com o lote 671;

 

11. Lote de nº 674 da Quadra nº 33, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 672, lado direito com o lote nº 675 e lado esquerdo com o lote 671;

 

12. Lote de nº 675 da Quadra nº 33, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 674, lado direito com os lotes nºs 677 e 678 e lado esquerdo com o lote 673;

 

17. Lote de nº 701 da Quadra nº 34, medindo 13,50 metros de frente; 13,50 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 270,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 03 (Projetada), fundos com o lote nº 699, lado direito com a Avenida 02 (Projetada) e lado esquerdo com o lote nº 702;

18. Lote de nº 702 da Quadra nº 34, medindo 13,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 260,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 03 (Projetada), fundos com os lotes nºs 699 e 700, lado direito com o lote nº 701 e lado esquerdo com o lote nº 703.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                               CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy – ES, 29 de maio de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.