DECRETO Nº 61, DE 29
DE MAIO DE 2014.
ALTERA O DECRETO
MUNICIPAL Nº 055/2010 QUE DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto
Municipal nº 055/2010, o qual declara Imóvel de Utilidade Pública para fins
de Desapropriação e dá outras providências;
Considerando a informação prestada pela Divisão
de Arrecadação Tributária no Processo Administrativo n° 01766/2014, quanto ao
equívoco na numeração das quadras referentes aos lotes 673, 674, 675, 701 e
702;
Art.
1º.
Ficam retificados os Itens 10, 11, 12, 17 e 18, do Art. 1º,
do Decreto Municipal n° 055/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
10. Lote
de nº 673 da Quadra nº 33, medindo 12,00 metros de frente;
12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 672, lado direito com o lote nº
675 e lado esquerdo com o lote 671;
11. Lote
de nº 674 da Quadra nº 33, medindo 12,00 metros de frente;
12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 672, lado direito com o lote nº
675 e lado esquerdo com o lote 671;
12. Lote
de nº 675 da Quadra nº 33, medindo 12,00 metros de frente;
12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 674, lado direito com os lotes nºs
677 e 678 e lado esquerdo com o lote 673;
17. Lote
de nº 701 da Quadra nº 34, medindo 13,50 metros de frente;
13,50 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 270,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 03 (Projetada), fundos com o lote nº 699, lado direito com a Avenida 02
(Projetada) e lado esquerdo com o lote nº 702;
18. Lote
de nº 702 da Quadra nº 34, medindo 13,00 metros de frente;
12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 260,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 03 (Projetada), fundos com os lotes nºs 699 e 700, lado direito com o
lote nº 701 e lado esquerdo com o lote nº 703.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy – ES, 29 de maio de 2014.
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.