DECRETO Nº 55, DE 31 DE MAIO DE 2010
Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 895/10, de 18 de maio de
2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel
caracterizado como “lote” em área urbana, do Loteamento Praia de Marobá, neste
Município de propriedade de Enói Macedo Peçanha e Celme Regina Poley Peçanha
e/ou quem de direito, caracterizados da seguinte forma:
1. Parte do lote de nº 645 da Quadra nº 32, medindo 8,15 metros de frente; 6,72 metros nos fundos;
20,05 metros
na lateral direita e 20,00
metros na lateral esquerda, ou seja, com 148,61 m², situado
no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca,
confrontando-se pela frente com a Rua 05 (Projetada), fundos com o lote nº 646,
lado direito com parte remanescente do lote 645 e lado esquerdo com a 647;
2. Parte do lote de nº 646 da Quadra nº 32, medindo 5,28 metros de frente; 6,72 metros nos fundos;
20,00 metros
na lateral direita e 20,21
metros na lateral esquerda, ou seja, com 120,85 m², situado
no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca,
confrontando-se pela frente com a Rua 06 (Projetada), fundos com o lote nº 645,
lado direito com o lote nº 648 e lado esquerdo com parte menascente do lote
646;
3. Lote de nº 648 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de frente;
12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua 06 (Projetada), fundos com o lote nº 647, lado direito com o lote nº 650 e
lado esquerdo com a 646;
4. Lote de nº 650 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua 06 (Projetada), fundos com o lote nº 649, lado direito com os lotes nº 652
e 653 e lado esquerdo com a 648;
5. Lote de nº 652 da Quadra nº 32, medindo 13,00 metros de
frente; 13,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 260,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 03 (Projetada), fundos com os lotes nºs 649 e 650, lado direito com o
lote nº 651 e lado esquerdo com a 653;
6. Lote de nº 653 da Quadra nº 32, medindo 13,50 metros de
frente; 13,50 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 270,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 03 (Projetada), fundos com o lote nº 650, lado direito com o lote nº
652 e lado esquerdo com a Rua 06 (Projetada);
7. Parte do lote de nº 670 da Quadra nº 33, medindo 3,91 metros de frente; 2,57 metros nos fundos;
19,92 metros
na lateral direita e 20,00
metros na lateral esquerda, ou seja, com 64,40 m², situado
no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca,
confrontando-se pela frente com a Rua 06 (Projetada), fundos com o lote nº 671,
lado direito com parte remanescente do lote 670 e lado esquerdo com a 672;
8. Parte do lote de nº 671 da Quadra nº 33, medindo 1,23 metros de frente; 2,57 metros nos fundos;
20,00 metros
na lateral direita e 20,10
metros na lateral esquerda, ou seja, com 38,13 m², situado
no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca,
confrontando-se pela frente com a Rua 07 (Projetada), fundos com o lote nº 670,
lado direito com o lote 673 e lado esquerdo com parte remanescente do lote a
671;
9. Lote de nº 672 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua 06 (Projetada), fundos com o lote nº 673, lado direito com o lote nº 670 e
lado esquerdo com o lote 674;
10. Lote de nº 673 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 672, lado direito com o lote nº
675 e lado esquerdo com o lote 671;
11. Lote de nº 674 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua 06 (Projetada), fundos com o lote nº 675, lado direito com o lote nº 672 e
lado esquerdo com os lotes 676 e 677;
12. Lote de nº 675 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 674, lado direito com os lotes nºs
677 e 678 e lado esquerdo com o lote 673;
13. Lote de nº 677 da Quadra nº 33, medindo 13,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 260,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 03 (Projetada), fundos com os lotes nºs 674 e 6750, lado direito com o
lote nº 676 e lado esquerdo com a 678;
14. Lote de nº 678 da Quadra nº 33, medindo 13,50 metros de
frente; 13,50 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 270,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 03 (Projetada), fundos com o lote nº 675, lado direito com o lote nº 677
e lado esquerdo com a Avenida 02 (Projetada);
15. Lote de nº 699 da Quadra nº 34, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 700, lado direito com o lote nº
697 e lado esquerdo com os lotes 701 e 702;
16. Lote de nº 700 da Quadra nº 34, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua 07 (Projetada), fundos com o lote nº 699, lado direito com os lotes nºs 702
e 703 e lado esquerdo com o lote nº 698;
17. Lote de nº 701 da Quadra nº 33, medindo 13,50 metros de
frente; 13,50 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 270,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 03 (Projetada), fundos com o lote nº 699, lado direito com a Avenida 02
(Projetada) e lado esquerdo com o lote nº 702;
18. Lote de nº 702 da Quadra nº 33, medindo 13,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 260,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 03 (Projetada), fundos com os lotes nºs 699 e 700, lado direito com o
lote nº 701 e lado esquerdo com o lote nº 703.
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência
para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy - ES, 31 de maio de
2010.
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.