DECRETO Nº 55, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 895/10, de 18 de maio de 2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel caracterizado como “lote” em área urbana, do Loteamento Praia de Marobá, neste Município de propriedade de Enói Macedo Peçanha e Celme Regina Poley Peçanha e/ou quem de direito, caracterizados da seguinte forma:

 

1. Parte do lote de nº 645 da Quadra nº 32, medindo 8,15 metros de frente; 6,72 metros nos fundos; 20,05 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 148,61 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 05 (Projetada), fundos com o lote nº 646, lado direito com parte remanescente do lote 645 e lado esquerdo com a 647;

 

2. Parte do lote de nº 646 da Quadra nº 32, medindo 5,28 metros de frente; 6,72 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,21 metros na lateral esquerda, ou seja, com 120,85 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 06 (Projetada), fundos com o lote nº 645, lado direito com o lote nº 648 e lado esquerdo com parte menascente do lote 646;

 

3. Lote de nº 648 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 06 (Projetada), fundos com o lote nº 647, lado direito com o lote nº 650 e lado esquerdo com a 646;

 

4. Lote de nº 650 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 06 (Projetada), fundos com o lote nº 649, lado direito com os lotes nº 652 e 653 e lado esquerdo com a 648;

 

5. Lote de nº 652 da Quadra nº 32, medindo 13,00 metros de frente; 13,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 260,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 03 (Projetada), fundos com os lotes nºs 649 e 650, lado direito com o lote nº 651 e lado esquerdo com a 653;

 

6. Lote de nº 653 da Quadra nº 32, medindo 13,50 metros de frente; 13,50 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 270,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 03 (Projetada), fundos com o lote nº 650, lado direito com o lote nº 652 e lado esquerdo com a Rua 06 (Projetada);

 

7. Parte do lote de nº 670 da Quadra nº 33, medindo 3,91 metros de frente; 2,57 metros nos fundos; 19,92 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 64,40 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 06 (Projetada), fundos com o lote nº 671, lado direito com parte remanescente do lote 670 e lado esquerdo com a 672;

 

8. Parte do lote de nº 671 da Quadra nº 33, medindo 1,23 metros de frente; 2,57 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,10 metros na lateral esquerda, ou seja, com 38,13 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 07 (Projetada), fundos com o lote nº 670, lado direito com o lote 673 e lado esquerdo com parte remanescente do lote a 671;

 

9. Lote de nº 672 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 06 (Projetada), fundos com o lote nº 673, lado direito com o lote nº 670 e lado esquerdo com o lote 674;

 

10. Lote de nº 673 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 672, lado direito com o lote nº 675 e lado esquerdo com o lote 671;

 

11. Lote de nº 674 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 06 (Projetada), fundos com o lote nº 675, lado direito com o lote nº 672 e lado esquerdo com os lotes 676 e 677;

 

12. Lote de nº 675 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 674, lado direito com os lotes nºs 677 e 678 e lado esquerdo com o lote 673;

 

13. Lote de nº 677 da Quadra nº 33, medindo 13,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 260,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 03 (Projetada), fundos com os lotes nºs 674 e 6750, lado direito com o lote nº 676 e lado esquerdo com a 678;

 

14. Lote de nº 678 da Quadra nº 33, medindo 13,50 metros de frente; 13,50 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 270,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 03 (Projetada), fundos com o lote nº 675, lado direito com o lote nº 677 e lado esquerdo com a Avenida 02 (Projetada);

 

15. Lote de nº 699 da Quadra nº 34, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 700, lado direito com o lote nº 697 e lado esquerdo com os lotes 701 e 702;

 

16. Lote de nº 700 da Quadra nº 34, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 07 (Projetada), fundos com o lote nº 699, lado direito com os lotes nºs 702 e 703 e lado esquerdo com o lote nº 698;

 

17. Lote de nº 701 da Quadra nº 33, medindo 13,50 metros de frente; 13,50 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 270,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 03 (Projetada), fundos com o lote nº 699, lado direito com a Avenida 02 (Projetada) e lado esquerdo com o lote nº 702;

 

18. Lote de nº 702 da Quadra nº 33, medindo 13,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 260,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 03 (Projetada), fundos com os lotes nºs 699 e 700, lado direito com o lote nº 701 e lado esquerdo com o lote nº 703.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 31 de maio de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.