DECRETO Nº 60, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera o Decreto nº 70/2010 que Dispõe sobre normas para a realização do Programa de Estágio de Complementação Educacional no âmbito do Executivo do Município de Presidente Kennedy.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º altera o § 2º do art. 4° do Decreto n° 070, de 15 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º .............

 

§ 1º ................

 

§ 2° As vagas de estágio destinadas aos estudantes de ensino superior deverão ser preenchidas por alunos dos cursos de Enfermagem, Psicologia, Biblioteconomia, odontologia, farmácia, turismo, Comunicação Social, Direito, Informática, Engenharia, ou outra área de interesse na realização de atividades específicas a serem desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, ou em locais conveniados.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, em 20 de dezembro de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.