O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º
altera o § 2º do art. 4° do Decreto n° 070, de 15
de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .............
§ 1º ................
§ 2° As vagas de estágio destinadas aos estudantes de ensino superior
deverão ser preenchidas por alunos dos cursos de Enfermagem, Psicologia,
Biblioteconomia, odontologia, farmácia, turismo, Comunicação Social, Direito,
Informática, Engenharia, ou outra área de interesse na realização de atividades
específicas a serem desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy, ou em locais conveniados.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.