DECRETO Nº 59, DE 28
DE SETEMBRO DE 2016.
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE ELABORAÇÃO,
REESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração,
reestruturação e implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica e Superior Pública;
CONSIDERANDO o que estabelece a meta 18 da Lei Federal
13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação -
PNE;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei
Municipal 1.207, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de
Educação - PME, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente para
a participação no Processo de Elaboração, Reestruturação e Implementação do
Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior
Pública, composta pelos seguintes segmentos:
I - Secretário (a)
Municipal de Educação;
II - Representante
da Secretaria Municipal de Educação (técnico que ficará responsável pela gestão
do SISPCR);
III - Representante
da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Representante
da Procuradoria Geral do Município;
V - Representante
do Setor de Recursos Humanos;
VI - Representante
do Conselho Municipal de Educação;
VII - Representante
do Conselho do FUNDEB;
VIII -
Representante de Diretor de Escola da Rede Pública;
IX - Representante
dos Professores;
X - Representante
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal;
XI - Representante
do Legislativo;
XII - Representante
do Fórum Municipal de Educação.
Art. 2º Fica criada a Equipe Técnica para dar
suporte administrativo à Comissão supracitada, composta da seguinte forma:
I - Técnico da
Secretaria Municipal de Educação;
II - Representante
da Secretaria Municipal de Finanças;
III - Representante
do Setor de Recursos Humanos.
Art. 3º A Comissão Permanente de Elaboração,
Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica do Município de Presidente Kennedy terá as
seguintes atribuições:
I - Fornecer aos
Avaliadores Educacionais dados e informações necessários ao processo de análise
e diagnóstico do quadro do Município, para elaboração e/ou adequação do Plano
de Carreira e Remuneração - PCR;
II - Comprometer-se
com a construção democrática e participativa do PCR;
III - Assegurar
equipe técnica para a coordenação do processo de construção do PC no Município;
IV - Viabilizar a
participação, deslocamento e diárias da equipe técnica nas formações
desenvolvidas pela rede de assistência técnica;
V - Custear os
deslocamentos e diárias do Avaliador Educacional, nos casos de atendimentos
individualizados, não enquadrados no polo de assistência.
Art. 4º A Comissão deverá contar com (01) um
Presidente e (01) um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.
Art. 5º Os integrantes desta Comissão
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função
ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício
pecuniário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES,
28 de setembro de 2016.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.