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DECRETO Nº 59, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.

 

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE ELABORAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, reestruturação e implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior Pública;

 

CONSIDERANDO o que estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação - PNE;

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal 1.207, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME, DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente para a participação no Processo de Elaboração, Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior Pública, composta pelos seguintes segmentos:

 

I - Secretário (a) Municipal de Educação;

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação (técnico que ficará responsável pela gestão do SISPCR);

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

IV - Representante da Procuradoria Geral do Município;

 

V - Representante do Setor de Recursos Humanos;

 

VI - Representante do Conselho Municipal de Educação;

 

VII - Representante do Conselho do FUNDEB;

 

VIII - Representante de Diretor de Escola da Rede Pública;

 

IX - Representante dos Professores;

 

X - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal;

 

XI - Representante do Legislativo;

 

XII - Representante do Fórum Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica criada a Equipe Técnica para dar suporte administrativo à Comissão supracitada, composta da seguinte forma:

 

I - Técnico da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

III - Representante do Setor de Recursos Humanos.

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Elaboração, Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Presidente Kennedy terá as seguintes atribuições:

 

I - Fornecer aos Avaliadores Educacionais dados e informações necessários ao processo de análise e diagnóstico do quadro do Município, para elaboração e/ou adequação do Plano de Carreira e Remuneração - PCR;

 

II - Comprometer-se com a construção democrática e participativa do PCR;

 

III - Assegurar equipe técnica para a coordenação do processo de construção do PC no Município;

 

IV - Viabilizar a participação, deslocamento e diárias da equipe técnica nas formações desenvolvidas pela rede de assistência técnica;

 

V - Custear os deslocamentos e diárias do Avaliador Educacional, nos casos de atendimentos individualizados, não enquadrados no polo de assistência.

 

Art. 4º A Comissão deverá contar com (01) um Presidente e (01) um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.

 

Art. 5º Os integrantes desta Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de setembro de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.