DECRETO Nº 59, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das suas atribuições legais, e considerando que o dia 15 de novembro é feriado nacional; considerando que o dia 20 de novembro é ponto facultativo instituído pela Lei Municipal nº 849/2009; considerando que é salutar para a saúde do trabalhador; considerando que não haverá prejuízo para a prestação de serviços públicos; considerando a economicidade e eficiência da atividade pública;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais no dia 16 de novembro do ano de 2012 (sexta-feira).

 

Art. 2º O ponto facultativo do dia 20 de novembro em que se comemora o Dia Municipal da Consciência Negra, por força da Lei Municipal 849, de 04 de dezembro de 2009, será antecipado para o dia 19 de novembro de 2012 (segunda-feira).

 

Art. 3º Excluem-se das medidas previstas nos artigos 1º e 2º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 12 de novembro de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.