O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
no uso das suas atribuições legais, e considerando que o dia 15 de novembro é
feriado nacional; considerando que o dia 20 de novembro é ponto facultativo
instituído pela Lei Municipal nº 849/2009;
considerando que é salutar para a saúde do trabalhador; considerando que não
haverá prejuízo para a prestação de serviços públicos; considerando a
economicidade e eficiência da atividade pública;
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas
repartições Públicas Municipais no dia 16 de novembro do ano de 2012
(sexta-feira).
Art. 2º O ponto facultativo do dia 20 de
novembro em que se comemora o Dia Municipal da Consciência Negra, por força da Lei Municipal 849, de 04 de dezembro de 2009, será
antecipado para o dia 19 de novembro de 2012 (segunda-feira).
Art. 3º Excluem-se das medidas previstas
nos artigos 1º e 2º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala
e os que não admitem paralisação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.