O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal n°. 1.002 de 28 de outubro de 2011 e
Processo Administrativo n°. 3.082/2011.
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública e de interesse social para fins de
desapropriação o imóvel, constante de uma área de terra medindo
Parágrafo único - O imóvel descrito no caput deste artigo destinar-se-á a construção
de unidades de habitação popular e demais infra-estruturas públicas necessárias
ao atendimento do interesse público.
Art. 2°
A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes
sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação
correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.