DECRETO Nº 59, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Declara Imóveis na Localidade de Monte Belo como de interesse social para fins de Desapropriação e dÁ outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal n°. 1.002 de 28 de outubro de 2011 e Processo Administrativo n°. 3.082/2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação o imóvel, constante de uma área de terra medindo 3.557,09 m² (três mil e quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados), imóvel este integrante de uma área maior registrada no cartório do Registro Geral de Imóveis de Presidente Kennedy sob o n°. 9535, matrícula 135, livro 2-A-W, de propriedade do Sr. Luiz Carlos Costalonga e/ou quem de direito, situado em área na localidade de Monte Belo, neste município, confrontando-se ao Norte com o Sr. Luiz Carlos Costalonga e/ou quem de direito, numa extensão de 34,71 metros; ao Sul com Luiz Carlos Costalonga e/ou quem de direito, numa extensão de 39,09 metros; a Leste com estrada que liga as localidades de Alegria, São Bento e Mineirinho, e/ou quem de direito, numa extensão de 96,42 metros; e a Oeste e com Sr. Luiz Carlos Costalonga e/ou quem de direito, numa extensão de 96,52 metros.

 

Parágrafo único - O imóvel descrito no caput deste artigo destinar-se-á a construção de unidades de habitação popular e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2° A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de novembro de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.