LEI Nº 1.002, DE 28 DE
OUTUBRO DE 2011
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL NA LOCALIDADE DE MONTE BELO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir bem imóvel, constante de uma área de terra
medindo
Parágrafo Único. O
imóvel descrito no caput deste artigo
destinar-se-á à construção de unidades de habitação popular e demais
infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes
do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 28 de outubro de 2011.
Reginaldo
dos Santos Quinta
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.