LEI Nº 1.002, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL NA LOCALIDADE DE MONTE BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem imóvel, constante de uma área de terra medindo 3.557,09 m2 (três mil e quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados),de propriedade do Sr. Luiz Carlos Costalonga  e/ou quem de direito, situado em área na localidade de Monte Belo, neste município, confrontando-se ao Norte com o Sr. Luiz Carlos Costalonga e/ou quem de direito, numa extensão de 34,71 metros; ao Sul com Luiz Carlos Costalonga e/ou quem de direito, numa extensão de 39,09 metros; a Leste com estrada que liga as localidades de Alegria, São Bento e Mineirinho, e/ou quem de direito numa extensão de 96,42 metros; e a Oeste e com Sr. Luiz Carlos Cotalonga e/ou quem de direito, numa extensão de 96,52 metros.

 

Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput deste artigo destinar-se-á à construção de unidades de habitação popular e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de outubro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.