DECRETO Nº 556 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.
INSTITUI
INDICE DE CORREÇÃO PARA CÁLCULO E VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º Obedecento a Lei Nº 172/89 de 22 de novembro de 1989, decreto reajuste
no valor de referência do Município, pela TR acumulada dos meses de agosto a
dezenbro de 1991.
Artigo 2º Fica fixado em 17.144.70 (dezessente mil cento e quarenta e quatro
cruzeiros e setenta centavos) o valor de referência do Município de Presidente
Kennedy para o ês de janeiro de 1992, sendo atualizados mês a mês de acordo com
indice oficial.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy-ES, 30 de Dezembro de 1991.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.