DECRETO Nº 556 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

INSTITUI INDICE DE CORREÇÃO PARA CÁLCULO E VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

  DECRETA:

 

Artigo 1º Obedecento a Lei Nº 172/89 de 22 de novembro de 1989, decreto reajuste no valor de referência do Município, pela TR acumulada dos meses de agosto a dezenbro de 1991.

 

Artigo 2º Fica fixado em 17.144.70 (dezessente mil cento e quarenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) o valor de referência do Município de Presidente Kennedy para o ês de janeiro de 1992, sendo atualizados mês a mês de acordo com indice oficial.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 30 de Dezembro de 1991.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.