O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as tradições culturais de Corpus Christi;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo decretou ponto facultativo nos dias 03 e 04 de junho do corrente ano, através do Decreto nº 1073-S, de 26 de maio de 2021;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos; Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 13, de 01 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Data |
Denominação |
Natureza |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo Federal – Portaria Ministerial 430/2020 Ponto Facultativo Estadual – Decreto Estadual nº 1073-S |
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Corpus Christi |
Ponto Facultativo Estadual – Decreto Estadual nº 1073-S |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Presidente Kennedy/ES, 31 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.