DECRETO Nº 549 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991.
SUPLEMENTA
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme Leis nº 335 de 26 de novembro
de 1991.
DECRETA:
GABINETE DO PREFEITO
3120 – Material de
Consumo....................................... Cr$
134.000,00
3131 – Rem. Serv Pessoais
....................................... Cr$
50.000,00
3132 – Outros Serv. Encargos ................................... Cr$ 1.300.000,00
ASSISTENCIA TÉCNICA
3132 – Outros Serv Encargos
.................................. Cr$ 1.400.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3120 – Material de Consumo
.................................... Cr$
450.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
3120 – Material de Consumo
................................... Cr$ 1.000.000,00
3132 – Outros Serv. Encargos
.................................. Cr$
1.50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3120 – Material de Consumo
.................................. Cr$
500.000,00
3131 –Rem. Serv Pessoais
...................................... Cr$
250.000,00
4110 – Obras e Instalações
................................... Cr$ 3.000.000,00
Artigo 2º Os recursos para o cumprimento do artigo anterior, serão provinientes
de:
Excesso de arrecadação
.............................. Cr$
9.584.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy-ES, 02 de Dezembro de 1991.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.