DECRETO Nº 549 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme Leis nº 335 de 26 de novembro de 1991.

 

  DECRETA:

 

GABINETE DO PREFEITO

 

3120 – Material de Consumo.......................................        Cr$ 134.000,00

3131 – Rem. Serv Pessoais .......................................        Cr$ 50.000,00

3132 – Outros Serv. Encargos ...................................       Cr$ 1.300.000,00

 

ASSISTENCIA TÉCNICA

 

3132 – Outros Serv Encargos ..................................       Cr$ 1.400.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3120 – Material de Consumo ....................................          Cr$ 450.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

3120 – Material de Consumo ...................................          Cr$ 1.000.000,00

3132 – Outros Serv. Encargos ..................................         Cr$ 1.50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3120 – Material de Consumo ..................................            Cr$ 500.000,00

3131 –Rem. Serv Pessoais ......................................          Cr$ 250.000,00

4110 – Obras e Instalações ...................................           Cr$ 3.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para o cumprimento do artigo anterior, serão provinientes de:

 

Excesso de arrecadação ..............................  Cr$ 9.584.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de Dezembro de 1991.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.