DECRETO Nº 54, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AMPLIA A DURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA NOVE ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 23, V, 205 e 211 da Constituição, arts. 5º, 6º, 11 e 32 a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento nos artigos 64 a 67, da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 1.286 / 2006, e na Resolução CNE / CEB nº 03/ 2005.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica implantado, a partir do ano letivo de 2009, o ensino fundamental obrigatório com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, que terá por objetivo a formação básica do cidadão.

 

Parágrafo Único. Para o cumprimento do artigo 1º deste decreto, fica autorizado a antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental, que deverá ocorrer aos seis anos de idade, em todas as Escolas do município de Presidente Kennedy, a partir do ano de 2009.

 

Art. 2º A organização do Ensino Fundamental de 09 anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura.

 

Etapa de Ensino

Faixa Etária Prevista

Duração

Educação Infantil

Creche

Pré - Escola

até 5 anos de idade

até 3 anos de idade

4 e 5 anos de idade

-

Ensino Fundamental

Anos iniciais

Anos finais

até 14 anos de idade

de 6 a 10 anos de idade

de 11 a 14 anos

9 anos

5 anos

4 anos

 

Organização de Ensino Fundamental na rede Municipal de Presidente Kennedy / ES:

 

Ensino Fundamental de 09 anos Resolução nº 03 CNE /CEB

Organização na rede municipal de Presidente Kennedy / ES - 2009

Anos Iniciais

1º ano

1ª Série Básica

2º ano

1ª Série Regular

3º ano

2ª série

4º ano

3ª série

5º ano

4ª série

Anos Finais

6º ano

5ª série

7º ano

6ª série

8º ano

7ª série

9º ano

8ª série

 

 

Organização de Ensino Fundamental na rede Municipal de Presidente Kennedy / ES:

 

(Redação dada pelo Decreto nº 03/2009)

Ensino Fundamental de 09 anos Resolução nº 03 CNE /CEB

Organização na rede municipal de Presidente Kennedy / ES - 2009

 

 

Anos Iniciais

 

 

 

 

 

Anos Finais

 

1º ano

1º ano

2º ano

2º ano

3º ano

3º ano

4º ano

4º ano

5º ano

5º ano

6º ano

6º ano

7º ano

7º ano

8º ano

8º ano

9º ano

9º ano

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA- SE PUBLIQUE -SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy, 08 de Dezembro de 2008.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.