DECRETO Nº 52, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 1.518, de 04 de maio de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bens imóveis no Município de Presidente Kennedy;

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 24.145/2016; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na localidade de Marobá, de propriedade do Sr. José Gomes de Souza e/ou quem de direito, com área total de 67.906,79m² (sessenta e sete mil e novecentos e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), caracterizado da seguinte forma:

 

I – Ao norte em uma extensão de 237,04 m (duzentos e trinta e sete metros e quatro decímetros) de propriedade do Sr. José Gomes de Souza e/ou quem de direito e em uma extensão de 180,64m (cento e oitenta metros e sessenta e quatro decímetros) de propriedade de Faustino da Conceição Ferreira e/ou quem de direito;

 

II – Ao sul em uma extensão de 85,40 m (oitenta e cinco metros e quarenta decímetros) de propriedade do Sr. José Gomes de Souza e/ou quem de direito;

 

III – Ao leste em uma extensão de 336,00 m (trezentos e trinta e seis metros), com a estrada de rodagem estadual ES-060 e/ou quem de direito;

 

IV – Ao oeste em uma extensão de 363,50 m (trezentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros) de propriedade do Sr. José Gomes de Souza e/ou quem de direito;

 

Art. 2º O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á à construção da Estação Elevatória de Água Tratada – EEAT e Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, na localidade de Praia de Marobá, necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.  

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA 2018-2021, Projeto/atividade: 007001.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-Es, 26 de maio de 2021.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

wagner porto viana

secretário municipal de obras, serviços públicos e habitações

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.