O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto na Lei Municipal nº 990/11, de 03 de outubro
de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública para fins de desapropriação o imóvel constante de uma área de terra
medindo
Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput deste
artigo destinar-se-á à construção de um campo de futebol, com arquibancada e
estacionamento, e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento
do interesse público.
Art. 2º A presente declaração abrange
quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo
anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata
e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.