LEI Nº 990, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL NA LOCALIDADE DE CAMPO NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem imóvel, constante de uma área de terra medindo 22.800,00 m² (vinte e dois mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Edemesio Mussi Caetano e/ou quem de direito, situado em área na localidade de Campo Novo, neste município, confrontando-se ao Norte com o Sr. Edemesio Mussi Caetano, e/ou quem de direito, numa extensão de 154,76 metros; ao Sul com Rodovia Estadual ES-162, trecho compreendido entre as localidades de Campo Novo e Praia de Marobá, município de Presidente Kennedy, numa extensão de 139,66 metros; a Leste com Srª. Luci Mussi Caetano, numa extensão de 102,52 metros, e com Sr. José Gomes de Souza, numa extensão de 58,18 metros; e a Oeste com o Sr. Edemesio Mussi Caetano, e/ou quem de direito, numa extensão de 164,25 metros.

 

Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput deste artigo destinar-se-á à construção de um campo de futebol, com arquibancada e estacionamento, e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 03 de outubro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.