AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL NA LOCALIDADE DE CAMPO NOVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem imóvel,
constante de uma área de terra medindo
Parágrafo
Único. O
imóvel descrito no caput deste artigo destinar-se-á à construção de um
campo de futebol, com arquibancada e estacionamento, e demais infra-estruturas
públicas necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 03 de outubro de 2011.
Reginaldo
dos Santos Quinta
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.