DECRETO Nº 05, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

INSTITUI O CALENDÁRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº Federal 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, bem como, em seu art. 3º dispõe que os chamados pontos facultativos que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliões e dos cartórios de registro;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº Federal 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados civis, como aqueles declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal e os religiosos, como os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº Federal 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 11.010, de 03 de julho de 2019, que declara Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa senhora da Penha, considerado feriado estadual comemorado sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 347, de 18 de fevereiro de 1992, que determina os Feriados Municipais, Dia do Município – 04 de abril; Dia de Nossa Senhora da Penha – Padroeira da Cidade – Festa Móvel; Dia de Nossa senhora das Neves – Padroeira do Município – 05 de agosto; Dia Consagrado aos Mortos – 02 de novembro;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 193 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES, que comemora o Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Complementar nº 004, de 05 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto do Magistério Público do Município de Presidente Kennedy/ES, que considera feriado nas escolas municipais o dia 15 de outubro, “Dia dos Professores”;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 849, de 04 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 1.470, de 06 de março de 2020, que Institui o Dia da Consciência Negra como feriado municipal, comemorado no dia 20 de novembro;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Ministerial nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024;

 

CONSIDERANDO que diversos Órgãos desempenham suas atividades organizadas e atreladas aos dias úteis e letivos, sendo salutar e eficiente o aprimoramento e o planejamento anual das ações desta Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos; Decreta

 

Art. 1º Institui o Calendário Anual do Município de Presidente Kennedy/ES referente ao exercício de 2024, contendo os feriados e os pontos facultativos na forma do Anexo Único deste Decreto. 

 

Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público, inclusive a Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Art. 2º O Calendário Anual poderá ser modificado a qualquer tempo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 30 de janeiro de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 05/2024

 

 

Data

Denominação

Natureza

1º de janeiro (segunda-feira)

Confraternização Universal

Feriado Nacional – Lei 662/1949

12 de fevereiro (segunda-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 8.617/2023

13 de fevereiro (terça-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 8.617/2023

14 de fevereiro (quarta-feira)

Cinzas

Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 8.617/2023

29 de março (sexta-feira)

Paixão de Cristo

Feriado Nacional/Municipal – Lei 9.093/1995

04 de abril (quarta-feira)

Dia do Município

Feriado Municipal – Lei 347/1992

04 de abril (quinta-feira) (Redação dada pelo Decreto nº 17/2024)

Dia do Município

Feriado Municipal – Lei 347/1992

05 de abril (sexta-feira) (Incluído pelo Decreto nº 17/2024)

Dia do Município

Ponto Facultativo Municipal

08 de abril (segunda-feira)

Nossa Senhora da Penha

Feriado Municipal – Lei 347/1992 – Feriado Estadual – Lei 11.010/2019

21 de abril (domingo)

Tiradentes

Feriado Nacional – Lei 662/1949

1º de maio (quarta-feira)

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional – Lei 662/1949

23 de maio (quinta-feira) (Incluído pelo Decreto nº 28/2024)

Colonização do Solo Espírito-santense

Ponto Facultativo Municipal – Decreto Estadual nº 2779-S/2023

24 de maio (sexta-feira) (Incluído pelo Decreto nº 28/2024)

Colonização do Solo Espírito-santense

Ponto Facultativo Municipal

30 de maio (quinta-feira)

Corpus Christi

Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 8.617/2023

31 de maio (sexta-feira)

Corpus Christi

Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 8.617/2023

05 de agosto (segunda-feira)

Nossa Senhora das Neves

Feriado Municipal – Lei 347/1992

07 de setembro (sábado)

Independência do Brasil

Feriado Nacional – Lei 662/1949

12 de outubro (sábado)

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional – Lei 6.802/1980

15 de outubro (terça-feira)

Dia dos Professores

Feriado nas Escolas Municipais – LC 4/2009

28 de outubro (segunda-feira)

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo Municipal – LC 3/2009, Portaria Ministerial 8.617/2023

02 de novembro (sábado)

Finados

Feriado Nacional – Lei 662/1949 – Feriado Municipal – Lei 347/1992

15 de novembro (sexta-feira)

Proclamação da República

Feriado Nacional – Lei 662/1949

20 de novembro (quarta-feira)

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Feriado Nacional – Lei 14.759/2023 – Feriado Municipal – Lei 849/2009, com redação dada pela Lei nº 1.470/2020

24 de dezembro (terça-feira)

Véspera de Natal

Portaria Ministerial 8.617/2023

25 de dezembro (quarta-feira)

Natal

Feriado Nacional – Lei 662/1949

31 de dezembro (terça-feira)

Véspera de Ano Novo

Portaria Ministerial 8.617/2023