DECRETO Nº 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

 

DEFINE CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DE ATOS DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS FIRMADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das atribuições que lhe conferem os artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e a Lei Complementar nº 2/2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, designado por meio de Portaria exarada pela Secretaria de Administração, mediante indicação do Secretário responsável pelo objeto do contrato.

 

Art. 1º A execução do contrato será gerida, acompanhada e fiscalizada por um servidor representante do Poder Executivo, designado por meio de portaria, pela Secretaria Municipal responsável pelo objeto do contrato. (Redação dada pelo Decreto nº 113/2014)

 

§ 1º A designação do gestor (fiscal) poderá recair sobre o titular da unidade que tenha conhecimento técnico do objeto do contrato, ou em servidor capacitado para tal, sendo necessária a sua indicação no próprio instrumento contratual ou formalizada por meio de Portaria definindo suas atribuições e competências para dar ciência à Contratada.

 

§ 2º Havendo omissão de indicação do Secretário responsável pelo objeto do contrato, o fiscal deverá ser designado pelo Secretário de Administração.

 

§ 3º A portaria mencionada no caput deste artigo deverá ser elaborada em 04 (quatro) vias, a serem publicadas na forma do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sendo que 01 (uma) via deverá, obrigatoriamente, ser entregue no Setor de Contratos para arquivamento junto ao contrato equivalente. (Incluído pelo Decreto nº 113/2014)

 

Art. 2º O fiscal deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy - ES, 18 de janeiro de 2012.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.