DECRETO
Nº 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
DEFINE CRITÉRIOS
PARA EMISSÃO DE ATOS DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS FIRMADOS PELO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e a Lei
Complementar nº 2/2008,
DECRETA:
Art. 1º A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
um representante da Administração, designado por meio de Portaria exarada pela
Secretaria de Administração, mediante indicação do Secretário responsável pelo
objeto do contrato.
Art. 1º A execução do contrato será gerida, acompanhada e fiscalizada por um
servidor representante do Poder Executivo, designado por meio de portaria, pela
Secretaria Municipal responsável pelo objeto do contrato. (Redação
dada pelo Decreto nº 113/2014)
§ 1º A
designação do gestor (fiscal) poderá recair sobre o titular da unidade que
tenha conhecimento técnico do objeto do contrato, ou em servidor capacitado
para tal, sendo necessária a sua indicação no próprio instrumento contratual ou
formalizada por meio de Portaria definindo suas atribuições e competências para
dar ciência à Contratada.
§ 2º
Havendo omissão de indicação do Secretário responsável pelo objeto do contrato,
o fiscal deverá ser designado pelo Secretário de Administração.
§ 3º A portaria mencionada no caput deste artigo deverá ser elaborada em
04 (quatro) vias, a serem publicadas na forma do art.
69 da Lei Orgânica Municipal, sendo que 01 (uma) via deverá, obrigatoriamente,
ser entregue no Setor de Contratos para arquivamento junto ao contrato
equivalente. (Incluído
pelo Decreto nº 113/2014)
Art. 2º O
fiscal deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste,
tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. As decisões e
providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas aos
seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy - ES, 18 de
janeiro de 2012.
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.