DECRETO Nº 113, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.

 

ALTERA O DECRETO Nº 05/2012, QUE DEFINIU CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DE ATOS DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS FIRMADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º do Decreto nº 05, de 18 de janeiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º A execução do contrato será gerida, acompanhada e fiscalizada por um servidor representante do Poder Executivo, designado por meio de portaria, pela Secretaria Municipal responsável pelo objeto do contrato. (NR)

 

§ ...

 

§ ...

 

§ 3º A portaria mencionada no caput deste artigo deverá ser elaborada em 04 (quatro) vias, a serem publicadas na forma do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sendo que 01 (uma) via deverá, obrigatoriamente, ser entregue no Setor de Contratos para arquivamento junto ao contrato equivalente. (AC)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 06 de Outubro de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.