DECRETO Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004

 

NOMEIA MEMBROS PARA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de se fazer cumprir o Art. 3º da Lei Municipal nº 473/96 de 07/08/96 que INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas, Titulares e Suplentes, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy, a saber:

 

I – DO GOVERNO

 

A – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Glaucinéia Penha dos Santos – Presidente

Ricielli Seccon de Almeida – Vice-Presidente

 

B – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular – Tânia Mara Fontana Corrêa

Suplente – Maria Aparecida de Souza

 

C – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Titular – Marco Antônio Vieira de Novaes

Suplente – Gleicimar Gomes de Menezes

 

D – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Titular – Elson Soares Viana

Suplente – Carmen Zuíla Silva Jordão

 

E – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular – Holívia Fontana Gomes

Suplente – Lia de Freitas Lima

 

II – DA SOCIEDADE DE CIVIL

 

A – ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Titular – Maria Valéria Baiense Neves

Suplente – Delceni Passos Souza

 

B – REPRESENTANTE DA PESTALOZZI

Titular – Dadir Fricks Jordão Belônia

Suplente – Cristiane Jordão Gomes Baiense

 

C – USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular – Taciana Paganotti Rizzo

Suplente – Nizete Mª Caetano de Oréquio

 

D – REPRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS

Titular – Carlos Hemílio Fontana Gomes

Suplente – Adelita Alves de Almeida

 

E – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

Titular – Valdinei Costalonga

Suplente – Rosental Wilian Santos Broges

 

Art. 2º O mandato dos Membros ora nomeados, será de 02 (dois) anos, contando desta data, conforme Inciso 4º do Art. 3º da referida Lei.

 

Art. 3º Os membros do Conselho tem suas atribuições relacionadas no Art. 4º da Lei Municipal 473/96.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2004.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.