O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de se fazer cumprir o Art. 3º da Lei Municipal nº 473/96 de 07/08/96 que
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
KENNEDY,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear
as pessoas abaixo relacionadas, Titulares e Suplentes, para compor o Conselho
Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy, a saber:
I – DO GOVERNO
A – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Glaucinéia Penha dos Santos –
Presidente
Ricielli Seccon de Almeida –
Vice-Presidente
B – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Titular – Tânia Mara Fontana
Corrêa
Suplente – Maria Aparecida de
Souza
C – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
Titular – Marco Antônio Vieira de
Novaes
Suplente – Gleicimar Gomes de
Menezes
D – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Titular – Elson Soares Viana
Suplente – Carmen Zuíla Silva
Jordão
E – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular – Holívia Fontana Gomes
Suplente – Lia de Freitas Lima
II – DA SOCIEDADE DE CIVIL
A – ÁREA DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Titular – Maria Valéria Baiense
Neves
Suplente – Delceni Passos Souza
B – REPRESENTANTE DA PESTALOZZI
Titular – Dadir Fricks Jordão
Belônia
Suplente – Cristiane Jordão Gomes
Baiense
C – USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular – Taciana Paganotti Rizzo
Suplente – Nizete Mª Caetano de
Oréquio
D – REPRESENTANTES DE ENTIDADES
RELIGIOSAS
Titular – Carlos Hemílio Fontana
Gomes
Suplente – Adelita Alves de
Almeida
E – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS
Titular – Valdinei Costalonga
Suplente – Rosental Wilian Santos
Broges
Art. 2º O
mandato dos Membros ora nomeados, será de 02 (dois) anos, contando desta data,
conforme Inciso 4º do Art. 3º da referida
Lei.
Art. 3º Os
membros do Conselho tem suas atribuições relacionadas no Art. 4º da Lei Municipal 473/96.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.