DECRETO Nº 49, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e;

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 1.553, de 06 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel no Município de Presidente Kennedy;

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 11.365/2017; decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno de 33.018,62 m² (trinta e três mil e dezoito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), divididas em 4 (quatro) glebas, localizadas no Distrito de Praia de Marobá, Zona de Expansão Urbana (ZEU 01), definida pelo Plano Diretor Municipal (PDM), do Município de Presidente Kennedy:

 

I – Gleba nº 01, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 24.712,32 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 1.143,00 metros com a Via conhecida como Reta do Avião, e Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 1.155,00 metros com o próprio Proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 96,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 29,00 metros com a Rodovia ES-060;

 

II – Gleba nº 02, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 6.838,48 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 709,00 metros com o próprio Proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 727,00 metros com uma Via conhecida como Reta do Avião, e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 9,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 43,00 metros com a Rodovia ES-060;

 

III – Gleba nº 03, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 1.190,61 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 86,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 56,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 70,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 86,00 metros com Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito;

 

IV – Gleba nº 04, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 277,21 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 9,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 4,00 metros com o próprio Proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 51,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 54,00 metros com o próprio Proprietário e/ou quem de direito.

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno de 33.018,62 m² (trinta e três mil e dezoito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), divididas em 6 (seis) glebas, divididas em A, B, C, D, E e F, localizadas no Distrito de Praia de Marobá, Zona de Expansão Urbana (ZEU 01), definida pelo Plano Diretor Municipal (PDM), do Município de Presidente Kennedy: (Redação dada pelo Decreto nº 53/2023)

 

I - Gleba A, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 6.817,71 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 722,48 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 722,66 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 10,73 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 42,69 metros com a Rodovia ES-060; (Redação dada pelo Decreto nº 53/2023)

 

II - Gleba B, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 6.716,72 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 721,91 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 732,95 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 11,65 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 28,62 metros com a Rodovia ES-060; (Redação dada pelo Decreto nº 53/2023)

 

III - Gleba C, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 20,84 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 10,72 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 4,57 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 9,18 metros com uma área remanescente do próprio proprietário  e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 10,72 metros com uma área remanescente do próprio proprietário; (Redação dada pelo Decreto nº 53/2023)

 

IV - Gleba D, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 17.995,30 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 491,23 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 419,66 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 15,68 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 70,07 metros com uma área remanescente do próprio proprietário; (Redação dada pelo Decreto nº 53/2023)

 

V - Gleba E, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 1.190,60 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 90,93 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 51,55 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião)  e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 70,62 metros com uma área remanescente do próprio proprietário  e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 90,93 metros com uma área remanescente do próprio proprietário; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 53/2023)

 

VI - Gleba F, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 277,45 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 9,26 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 4,46 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 50,51 metros com uma área remanescente do próprio proprietário  e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 54,57 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 53/2023)

 

Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinou-se à obra de urbanização realizada na localidade de Praia de Marobá, conhecida como “Reta do Avião”, necessária ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15A, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, para fins de manutenção da posse. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 007001.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 02 de agosto de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Luiz Fernando Busato Barros

Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.