O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a Lei nº. 1.553, de 06 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel no Município de Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 11.365/2017; decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública, para fins de desapropriação, a área de terreno de 33.018,62 m² (trinta
e três mil e dezoito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados),
divididas em 4 (quatro) glebas, localizadas no Distrito de Praia de Marobá, Zona de Expansão Urbana (ZEU 01), definida pelo
Plano Diretor Municipal (PDM), do Município de Presidente Kennedy:
I – Gleba nº 01, área de terra, de propriedade da
Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito,
com área total de 24.712,32 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de
1.143,00 metros com a Via conhecida como Reta do Avião, e Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de
1.155,00 metros com o próprio Proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma
extensão de 96,00 metros com o Loteamento Nova Marobá
e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 29,00 metros com a Rodovia
ES-060;
II – Gleba nº 02, área de terra, de propriedade da
Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito,
com área total de 6.838,48 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de
709,00 metros com o próprio Proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma
extensão de 727,00 metros com uma Via conhecida como Reta do Avião, e/ou quem
de direito, a Leste em uma extensão de 9,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de
43,00 metros com a Rodovia ES-060;
III – Gleba nº 03, área de terra, de propriedade da
Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito,
com área total de 1.190,61 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de
86,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem
de direito, ao Sul em uma extensão de 56,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de
70,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem
de direito, e a Oeste em uma extensão de 86,00 metros com Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito;
IV – Gleba nº 04, área de terra, de propriedade da
Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito,
com área total de 277,21 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 9,00
metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de
direito, ao Sul em uma extensão de 4,00 metros com o próprio Proprietário e/ou
quem de direito, a Leste em uma extensão de 51,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de
54,00 metros com o próprio Proprietário e/ou quem de direito.
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno de
33.018,62 m² (trinta e três mil e dezoito metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados), divididas em 6 (seis) glebas, divididas em A, B, C, D, E
e F, localizadas no Distrito de Praia de Marobá, Zona de Expansão Urbana (ZEU 01), definida pelo
Plano Diretor Municipal (PDM), do Município de Presidente Kennedy: (Redação dada pelo Decreto nº
53/2023)
I - Gleba A, área de
terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários
Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 6.817,71 m², confrontando-se ao
Norte em uma extensão de 722,48 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 722,66 metros
com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do
Avião) e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 10,73 metros com uma
área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em
uma extensão de 42,69 metros com a Rodovia ES-060; (Redação dada pelo Decreto nº
53/2023)
II - Gleba B, área de terra,
de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou
quem de direito, com área total de 6.716,72 m², confrontando-se ao Norte em uma
extensão de 721,91 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, ao Sul em uma
extensão de 732,95 metros com uma área remanescente do próprio proprietário
e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 11,65 metros com uma área
remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em uma
extensão de 28,62 metros com a Rodovia ES-060; (Redação dada pelo Decreto nº
53/2023)
III - Gleba C, área de
terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários
Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 20,84 m², confrontando-se ao
Norte em uma extensão de 10,72 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 4,57 metros
com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste
em uma extensão de 9,18 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 10,72
metros com uma área remanescente do próprio proprietário; (Redação dada pelo Decreto nº
53/2023)
IV - Gleba D, área de
terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários
Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 17.995,30 m², confrontando-se ao
Norte em uma extensão de 491,23 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 419,66 metros
com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste
em uma extensão de 15,68 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, e a Oeste em
uma extensão de 70,07 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário; (Redação dada pelo Decreto nº 53/2023)
V - Gleba E, área de
terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários
Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 1.190,60 m², confrontando-se ao
Norte em uma extensão de 90,93 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 51,55 metros
com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do
Avião) e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 70,62 metros com
uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e a
Oeste em uma extensão de 90,93 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 53/2023)
VI - Gleba F, área de
terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários
Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 277,45 m², confrontando-se ao
Norte em uma extensão de 9,26 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, ao Sul em uma
extensão de 4,46 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou
quem de direito, a Leste em uma extensão de 50,51 metros com uma área
remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em
uma extensão de 54,57 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião).
(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 53/2023)
Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinou-se à obra de urbanização realizada na localidade de Praia de Marobá, conhecida como “Reta do Avião”, necessária ao atendimento do interesse público.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15A, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, para fins de manutenção da posse.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 007001.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 02 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.