O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ser mantido na posse do imóvel e em consequência proceder ao pagamento por indenização para a aquisição da área de terreno de 33.018,62 m² (trinta e três mil e dezoito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), divididas em 4 (quatro) glebas, localizadas no Distrito de Praia de Marobá, Zona de Expansão Urbana (ZEU 01), definida pelo Plano Diretor Municipal (PDM), do Município de Presidente Kennedy:
I – Gleba nº 01, área de
terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários
Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 24.712,32 m², confrontando-se ao
Norte em uma extensão de 1.143,00 metros com a Via conhecida como Reta do
Avião, e Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de
1.155,00 metros com o próprio Proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma
extensão de 96,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, e a
Oeste em uma extensão de 29,00 metros com a Rodovia ES-060;
II – Gleba nº 02, área de
terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários
Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 6.838,48 m², confrontando-se ao
Norte em uma extensão de 709,00 metros com o próprio Proprietário e/ou quem de
direito, ao Sul em uma extensão de 727,00 metros com uma Via conhecida como
Reta do Avião, e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 9,00 metros com
o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de
43,00 metros com a Rodovia ES-060;
III – Gleba nº 03, área de
terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários
Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 1.190,61 m², confrontando-se ao
Norte em uma extensão de 86,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de
direito, ao Sul em uma extensão de 56,00 metros com o Loteamento Nova Marobá
e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 70,00 metros com o Loteamento
Nova Marobá e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 86,00 metros com
Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito;
IV – Gleba nº 04, área de
terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários
Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 277,21 m², confrontando-se ao
Norte em uma extensão de 9,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de
direito, ao Sul em uma extensão de 4,00 metros com o próprio Proprietário e/ou
quem de direito, a Leste em uma extensão de 51,00 metros com o Loteamento Nova
Marobá e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 54,00 metros com o
próprio Proprietário e/ou quem de direito.
I - Gleba A, área de terra, de
propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou
quem de direito, com área total de 6.817,71 m², confrontando-se ao Norte em uma
extensão de 722,48 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 722,66 metros
com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito,
a Leste em uma extensão de 10,73 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 42,69
metros com a Rodovia ES-060; (Redação dada
pela Lei nº 1.693/2023)
II - Gleba B, área de terra, de propriedade da
Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito,
com área total de 6.716,72 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de
721,91 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou
quem de direito, ao Sul em uma extensão de 732,95 metros com uma área
remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma
extensão de 11,65 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 28,62
metros com a Rodovia ES-060; (Redação dada
pela Lei nº 1.693/2023)
III - Gleba C, área de terra, de propriedade da
Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito,
com área total de 20,84 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 10,72
metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de
direito, ao Sul em uma extensão de 4,57 metros com uma área remanescente do
próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de
9,18 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem
de direito, e a Oeste em uma extensão de 10,72 metros com uma área remanescente
do próprio proprietário; (Redação dada
pela Lei nº 1.693/2023)
IV - Gleba D, área de terra, de propriedade da
Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito,
com área total de 17.995,30 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de
491,23 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem
de direito, ao Sul em uma extensão de 419,66 metros com uma área remanescente
do próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de
15,68 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou
quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 70,07 metros com uma área
remanescente do próprio proprietário; (Redação
dada pela Lei nº 1.693/2023)
V - Gleba E, área de terra, de propriedade da
Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito,
com área total de 1.190,60 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de
90,93 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem
de direito, ao Sul em uma extensão de 51,55 metros com a estrada de acesso à
Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, a Leste em uma
extensão de 70,62 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 90,93
metros com uma área remanescente do próprio proprietário; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.693/2023)
VI - Gleba F, área de terra, de propriedade da
Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito,
com área total de 277,45 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 9,26
metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de
direito, ao Sul em uma extensão de 4,46 metros com uma área remanescente do
próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de
50,51 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem
de direito, e a Oeste em uma extensão de 54,57 metros com a estrada de acesso à
Praia de Marobá (Reta do Avião). (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.693/2023)
Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinou-se à obra de urbanização realizada na localidade de Praia de Marobá, conhecida como “Reta do Avião”, necessária ao atendimento do interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy – ES, em 06 de dezembro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.