O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e considerando a Lei
Municipal n° 787/08, de 22 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de interesse social e utilidade pública para fins de desapropriação o
imóvel rural, constante de uma área de terra medindo
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação
correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.