DECRETO Nº 49, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n° 787/08, de 22 de outubro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de interesse social e utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel rural, constante de uma área de terra medindo 200,00 m² (duzentos metros quadrados), sendo esta integrante de uma área maior medindo 25.772,00 m² (vinte e cinco mil setecentos e setenta e dois metros quadrados), Registrado no Livro 2-A-L, Folhas 138, sob o registro 3-7338, no Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Kennedy, de propriedade do Sr. Lucas França Femandes Junior, e/ou quem de direito, situado na localidade de Santana Feliz elou Liberdade, neste Município, confrontando ao norte com quem de direito; a oeste e ao sul com Lucas França Femandes Junior e/ou quem de direito e a leste com Rodovia Estadual ES-162 que liga a sede do Município de Presidente Kennedy com a localidade de Marobá, neste município.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 30 de outubro de 2008.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.