LEI Nº 787, DE 22 de outubro de 2008

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural constante de uma área de terra medindo 200,00 m² (duzentos metros quadrados), sendo esta integrante de uma área maior medindo 25.772,00 m² (vinte e cinco mil setecentos e setenta e dois metros quadrados), de propriedade do Sr. Lucas França Fernandes Junior, Registrado no Livro 2-A-L, Folhas 138, sob o registro 3-7338, no Cartório do Primeiro Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Kennedy, situado na localidade de Santana Feliz e/ou Liberdade, neste Município, confrontando ao norte com quem de direito; a oeste e ao sul com Lucas França Fernandes Junior e/ ou quem de direito e a leste com Rodovia Estadual ES-162 que liga a sede do Município de Presidente Kennedy com a localidade de Marobá, neste município.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a construção de casa popular e demais infra-estrutura pública necessária ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de outubro de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.