O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural constante de uma área
de terra medindo
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a construção de casa popular e demais infra-estrutura pública necessária ao atendimento do interesse público.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 22 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.