O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 1º do
Decreto n° 135, de 08 de novembro de 2010, que designou os membros para
comporem a Comissão de controle da distribuição da ração balanceada aos
produtores de leite do município, passando a viger:
“Parágrafo único - Em função do disposto no caput deste artigo fica
outorgado disposto no parágrafo único do artigo 68
da Lei Complementar n° 003 de 2009, referência de cinqüenta décimos”.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01 de agosto de 2011.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.