DECRETO Nº 48, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

 

ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DO DECRETO N° 135 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto n° 135, de 08 de novembro de 2010, que designou os membros para comporem a Comissão de controle da distribuição da ração balanceada aos produtores de leite do município, passando a viger:

 

Parágrafo único - Em função do disposto no caput deste artigo fica outorgado disposto no parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar n° 003 de 2009, referência de cinqüenta décimos”.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2011.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de agosto de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.