O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, em conformidade com as disposições do art. 15 da Lei Complementar nº 23, de 22 de dezembro de 2020, e considerando o teor do Processo Administrativo nº 2.792/2021, decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Especial de Avaliação, que será responsável pela análise dos projetos das pessoas jurídicas de direito privado que postulam a concessão dos incentivos dispostos na Lei Complementar nº 23, de 22 de dezembro de 2020:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES:
Titular: Flávio Matos Ferreira;
Titular: Tiago Moreira de Almeida Pinheiro; (Redação dada pelo Decreto n° 03/2023)
Suplente: Ramon Louzada.
Suplente: Flávio Matos Ferreira. (Redação dada pelo Decreto nº 29/2023)
II – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ:
Titular: Ana Lúcia Maitan
da Cruz;
Suplente: Anquizes
Meirelles Cunha.
Titular: Anquizes Meirelles Cunha; (Redação dada pelo Decreto n° 83/2022)
Suplente: Ana Lúcia Maitan da Cruz. (Redação dada pelo Decreto n° 83/2022)
III – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca – SEMDAP:
Titular: Renato Carlos Gomes;
Suplente: Nerivon Rocha Bayerl.
Titular: Bernardo Rody Machado; (Redação dada pelo Decreto n° 83/2022)
Suplente: Mohamed Cade Neto. (Redação dada pelo Decreto n° 83/2022)
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA:
Titular: Edson Vander Moreira;
Titular: Wagner Porto Viana; (Redação dada pelo Decreto n° 03/2023)
Suplente: Naharle Daccache Vianna de Oliveira.
Suplente: Michele Salmar do Carmo. (Redação
dada pelo Decreto n° 83/2022)
Suplente: Pablo Fricks
Vieira (Redação dada pelo Decreto nº
29/2023)
V – Representantes da Secretaria de Governo – SEMGOV:
Titular: Gastão França Sardenberg;
Suplente: Gustavo Jordão da Silva.
Titular: Jean Paz Roza; (Redação dada pelo Decreto n° 83/2022)
Suplente: Maria Andressa Fonseca Silva Freire. (Redação dada pelo Decreto n° 83/2022)
VI – Representantes da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Habitação – SEMOBH:
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Habitação: (Redação dada pelo Decreto n° 03/2023)
Titular: Michele Almeida Costa;
Suplente: Malaquias Santos da Silva.
Titular: Malaquias Santos da Silva; (Redação dada pelo Decreto n° 83/2022)
Suplente: Michele Almeida Costa. (Redação dada pelo Decreto n° 83/2022)
§ 1º A coordenação da Comissão Especial de Avaliação será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º Seus membros designados no caput deste artigo não farão jus a benefício pecuniário.
Art. 2º Compete a Comissão Especial de Avaliação:
I – Por meio de relatório fundamentado, sugerir, caso a caso, os benefícios previstos na Lei Complementar nº 23, de 22 de dezembro de 2020;
II – Indicar o número mensal de empregados residentes em Presidente Kennedy a ser mantido pela beneficiária;
III – Julgar os pedidos.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação poderá solicitar, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a contratação de técnicos para elaborarem laudos dos projetos complexos e que necessitem de estudos mais detalhados e profundos, que farão parte integrante do parecer que orientar o julgamento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 20 de maio de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.