revogado pelo decreto nº 126/2014

 

DECRETO Nº 45, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

 

Altera O DECRETO Nº 081/2009 QUE DEFINIU CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA CESTA ALIMENTAÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 598, de 25 de junho de 2003 e suas alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o artigo 5º do Decreto nº 081, de 16 de novembro de 2009 que Definiu Critérios para a Concessão da Cesta Alimentação, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º Para comprovação da Cesta Alimentação, as famílias deverão comprovar residência no município de Presidente Kennedy por um período ininterrupto de, no mínimo, 2 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Para atender às famílias inscritas no Programa, o Município se compromete a fornecer, mensalmente, 750 (setecentos e cinquenta) cestas de alimentação, que serão distribuídas de conformidade com a seleção feita pela Secretaria de Assistência Social, que levará em conta, para a concessão, o grau de vulnerabilidade social e alimentar de cada família.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 21 de agosto de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.