O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei
Municipal nº 598, de 25 de junho de 2003 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Altera o artigo 5º
do Decreto nº 081, de 16 de novembro de 2009 que Definiu Critérios para a
Concessão da Cesta Alimentação, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 5º Para comprovação da Cesta Alimentação, as famílias
deverão comprovar residência no município de Presidente Kennedy por um período
ininterrupto de, no mínimo, 2 (dois) anos.
Parágrafo Único. Para atender às famílias inscritas no Programa, o
Município se compromete a fornecer, mensalmente, 750 (setecentos e cinquenta)
cestas de alimentação, que serão distribuídas de conformidade com a seleção
feita pela Secretaria de Assistência Social, que levará em conta, para a
concessão, o grau de vulnerabilidade social e alimentar de cada família.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.