DECRETO Nº 44, DE 03 DE AGOSTO DE 2011

 

Declara ImÓvel de utilidade pÚblica para fins de Desapropriação e dÁ outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 981/11, de 15 de julho de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado à Estrada Pública Municipal que liga a Sede do Município à localidade de Alegria (Av. Orestes Baiense) nas proximidades da antiga Creche Municipal “Menino de Jesus”, com área de terra de 540 m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de Ediana Bernardo Teles ou quem de direito, para fins de construção da Casa de Apoio.

 

Art. 2° A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 03 de agosto de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.