LEI Nº 981, DE 15 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado à Estrada Pública Municipal que liga a Sede do Município à localidade de Alegria (Av. Orestes Baiense) nas proximidades da antiga Creche Municipal “Menino de Jesus”, com área de terra de 540 m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de Ediana Bernardo Teles ou quem de direito, para fins de construção da Casa de Apoio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy – ES, 15 de julho de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.