LEI Nº 981,
DE 15 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado à Estrada Pública Municipal que liga a Sede do Município à
localidade de Alegria (Av. Orestes Baiense) nas proximidades da antiga Creche
Municipal “Menino de Jesus”, com área de terra de 540 m² (quinhentos e quarenta
metros quadrados), de propriedade de Ediana Bernardo Teles ou quem de direito,
para fins de construção da Casa de Apoio.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy – ES, 15 de julho de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.