DECRETO Nº 43, DE 03 DE AGOSTO DE 2011

 

Declara ImÓvel de utilidade pÚblica para fins de Desapropriação e dÁ outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 980/11, de 15 de julho de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel na Sede do Município, no encontro das Ruas “Manoel Lúcio Gomes” com “Mariano Carmo (projetada)”, com área de terra de 100 m² (cem metros quadrados), de propriedade de Fabíola dos Santos Faria ou quem de direito, para fins de desobstrução das ruas.

 

Art. 2° A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 03 de agosto de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.