LEI Nº
980, DE 15 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel na Sede do Município, no encontro das Ruas “Manoel Lúcio Gomes”
com “Mariano Carmo (projetada)”, com área de terra de 100 m² (cem metros
quadrados), de propriedade de Fabíola dos Santos Faria ou quem de direito, para
fins de desobstrução das ruas.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy – ES, 15 de julho de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.