LEI Nº 980, DE 15 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel na Sede do Município, no encontro das Ruas “Manoel Lúcio Gomes” com “Mariano Carmo (projetada)”, com área de terra de 100 m² (cem metros quadrados), de propriedade de Fabíola dos Santos Faria ou quem de direito, para fins de desobstrução das ruas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy – ES, 15 de julho de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.