revogado pelo decreto nº 36/2012

 

DECRETO Nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

 

Designa COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTROLE INTERNO DE DOCUMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

 

Art. 1º Designa os seguintes membros para comporem a Comissão para Acompanhamento do Controle Interno de Documentos, por tempo determinado até 31 de dezembro de 2012:

 

I - Presidente: Elizaura Barcelos Matias da Silva;

 

II - Secretária: Juciane Cristina Jordão Gomes;

 

III - Membro: Manoela Emília de Menezes Maitan Gomes;

 

IV - Membro: Ana Lúcia Maitan Cruz;

 

V - Membro: Janine Fontana.

 

Parágrafo Único. Em função do disposto no caput deste artigo fica outorgado o disposto no parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 003 de 2009, a referência de nove décimos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.

 

REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 18 de janeiro de 2012.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.